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ALEAMGestão Estadual

Roberto Cidade destaca Leis de sua autoria que fortalecem a inclusão respeitosa de PcDs na sociedade

1 ano atrás
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4 Min Lidos

as com Deficiência (Lei nº 6.268/2023).

Com um mandato focado na inclusão e no respeito às diferenças, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca durante a Semana Nacional da pessoa com deficiência Intelectual e Múltipla, as iniciativas que ele propôs para beneficiar essa parcela da população. A Semana Nacional da pessoa com deficiência Intelectual e Múltipla começa nesta quarta-feira, 21/8, e vai até o dia 28. A campanha nacional tem como objetivo defender e ampliar a inclusão das pessoas com deficiência (PcD) na sociedade. Em nível local, Roberto Cidade é autor de diversas propostas que visam combater o preconceito e promover uma inclusão respeitosa dos cidadãos com deficiência. O parlamentar já apresentou 19 projetos de lei voltados para essa causa e destinou mais de R$ 1,4 milhão em emendas para as cidades de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) e Humaitá (a 696 quilômetros). Ele também trabalhou em conjunto com outros parlamentares e o Governo do Estado para garantir recursos para a compra de equipamentos para o Centro de Reabilitação e Fisioterapia Ailson Souza da Silva, que atende pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Nova Olinda do Norte (a 135 quilômetros). “Esse é um assunto que nos toca profundamente e que recebe toda a nossa atenção. Precisamos ajudar a educar a sociedade e aumentar o conhecimento para promover a inclusão e o respeito a esse público. Nosso mandato também tem destinado recursos para apoiar o trabalho que já é realizado no interior do Estado. Até agora, enviamos mais de R$ 1,4 milhão em emendas para Parintins e Humaitá. Nosso compromisso é continuar trabalhando para termos uma sociedade mais acolhedora, respeitosa e inclusiva”, afirmou o deputado presidente. Leis sancionadas São leis de autoria do parlamentar a que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas (Lei nº 5.612/2021); a que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas (Lei nº 6.001/2022); e a Lei nº 6.259/2023, que estabelece que os estabelecimentos, públicos e privados, além de qualquer repartição pública, devem incluir o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA nas placas de atendimento prioritário, bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas às Pessoas com Deficiência (PcDs). Também são leis do deputado Cidade a que cria a Política Estadual de Atenção à pessoa com deficiência, o fundo estadual de Apoio à pessoa com deficiência, o Conselho Estadual dos Direitos da pessoa com deficiência do Amazonas e a Conferência Estadual dos Direitos da pessoa com deficiência (Lei nº 6.267/2023) e a que institui o Dia Estadual da pessoa com deficiência (Lei nº 6.268/2023).  

Tags:ALEAMEstado do AmazonasHumaitáManausNova Olinda do NorteParintins
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