A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006) apresenta uma inovação em relação à transparência e ao controle social. Em seu artigo 53 estabelece a obrigatoriedade da elaboração de um documento anual que apresente os resultados da política de gestão florestal pública. Exige também que este relatório seja encaminhado à apreciação do Congresso Nacional, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e do Ministério do Meio Ambiente.Relatórios: