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Portal Informe Digital > Blog > Governo do Estado > Regulamento garante melhorias aos usuários do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas
Governo do Estado

Regulamento garante melhorias aos usuários do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 31 de janeiro de 2022
4 Min Lidos
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Há 39 minutos
Por Agência Amazonas

Responsável por fiscalizar o modal no estado, Arsepam trabalha no edital de credenciamento das embarcações

FOTO: Marcos Guimarães/ArsepamA publicação do regulamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas do Amazonas (SPTHI), por meio do Decreto Estadual n° 45.110, no último dia 14 de janeiro, revelou uma série de melhorias que os usuários terão ao utilizar o modal. 

O regulamento, referente à Lei Estadual nº 5.604/2021, atribui à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) o direito de autorizar, inspecionar e fiscalizar o sistema, moldado dentro dos padrões atuais e adequados de conforto, higiene, regularidade, pontualidade e segurança.

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, explicou que as equipes técnicas do órgão estão trabalhando no edital de credenciamento das embarcações, para assim iniciar de fato o cumprimento das normas estabelecidas. A contar do dia 14 deste mês, a Agência Reguladora tem o período de 120 dias para realizar e concluir o cadastro.

“A população do nosso estado, sobretudo aquela que utiliza o transporte hidroviário para viajar para os municípios do Amazonas, é a principal beneficiária da regulamentação do serviço, que tem como marco principal a Lei n° 5.604, regulamentada por ato do governador Wilson Lima. Isso se traduz em razão dos direitos que foram estabelecidos e que serão fiscalizados pela Arsepam, para que seja garantida a oferta do serviço adequado e o seu aprimoramento constantemente”, disse o gestor.

Detalhes – O SPTHI está dividido em dois subsistemas: regular (horário fixo) e alternativo (turismo e fretamento – com horários flexíveis). Todos os serviços estão condicionados ao regime de autorização por parte da Arsepam.

As viagens devem ser executadas de acordo com o padrão técnico-operacional estabelecido pela Agência Reguladora na ordem de serviço de operação, e rigorosamente cumpridas, observados horários, pontos inicial e final, itinerário e seccionamentos determinados, quando for o caso.

Ocorrendo a interrupção de viagem por mais de quatro horas, a empresa será obrigada a fornecer aos passageiros, até a regularização do serviço, o custo de despesas como alimentação, transporte e hospedagem, ou indenizar os passageiros, desde que a interrupção ocorra por culpa da prestadora.

O diretor técnico da Agência Reguladora, Erick Edelman, destacou que o regulamento esclarece as competências da Arsepam e o que é necessário para a prestação do serviço no modal hidroviário. Segundo ele, sem as regras, os usuários ficam à mercê das vontades dos proprietários das embarcações.

“Protege os passageiros sobre qualquer violação por parte de operadores, divulgando direitos e deveres dos usuários; obrigações aos prestadores do serviço; enfim, esclarece várias competências, inclusive da Agência Reguladora, para que o sistema possa alcançar a prestação do serviço adequado”, acrescentou Edelman.

Normas – As infrações estão divididas em leve, média, grave e gravíssima. As violações constatadas pela Arsepam são passíveis de advertência por escrito; suspensão temporária, parcial ou total do exercício das atividades; ou até pagamento de multa.

O regulamento completo pode ser encontrado no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br,  na aba Legislação. Informações também podem ser obtidas pelo número (92) 98408-1799 (24 horas), da Ouvidoria da Arsepam.

Também é possível esclarecer dúvidas no número 0800 280 858, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; no posto da Ouvidoria da Arsepam no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus), no bairro Flores, zona centro-sul; pelos sistemas Fala.BR e e-SIC, ambas plataformas de acesso à informação; e no e-mail ouvidoria@arsepam.am.gov.br.

Tags:GovernadorGoverno do Amazonasgoverno do estadoManausWilson Lima
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