Redes sociais da Suframa ficam suspensas temporariamente por conta do ‘defeso eleitoral’

Em atendimento à Lei Eleitoral 9.504/1997 e às instruções da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) para todos os órgãos da administração pública federal, a Suframa vai restringir temporariamente o acesso ao site e às redes sociais da Autarquia durante o período de “defeso eleitoral”, de 2 de julho a 30 de outubro (caso haja segundo turno).

Dessa forma, os perfis e as páginas atuais da Suframa nas redes ficarão suspensos. Assim, os conteúdos não ficarão acessíveis aos seguidores até outubro. A ação é preventiva, para evitar o risco de que as publicações das atividades da Autarquia possam ser confundidas com campanha eleitoral.

Tal medida já foi adotada em eleições anteriores, como as de 2018.


Publicado em: 1 de julho de 2022 às 11:50
Categoria(s): Gestão Federal