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ALEAMGestão Estadual

Proteção à pessoa com TEA é ampliada com sanção de Lei de Roberto Cidade que obriga a substituição de sirenes nas escolas do Estado

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Última atualização: 25 de setembro de 2024
5 Min Lidos
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Programa de Atendimento Educacional Especializado para alunos com TEA na rede pública de ensino do Amazonas; >> Lei nº 6.314/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de profissionais especializados em TEA nas escolas públicas e privadas do Amazonas; >> Lei nº 6.315/2023, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Autismo no Amazonas; >> Lei nº 6.316/2023, que estabelece a obrigatoriedade de capacitação de professores e demais profissionais da educação para o atendimento de alunos com TEA; >> Lei nº 6.317/2023, que institui o Programa de Atendimento Educacional Especializado para alunos com TEA na rede pública de ensino do Amazonas; >> Lei nº 6.318/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de profissionais especializados em TEA nas escolas públicas e privadas do Amazonas; >> Lei nº 6.319/2023, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Autismo no Amazonas; >> Lei nº 6.320/2023, que estabelece a obrigatoriedade de capacitação de professores e demais profissionais da educação para o atendimento de alunos com TEA.

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (UB), é um deputado estadual atuante na causa da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele teve mais uma medida que ampara as pessoas com essa condição transformada em Lei. Trata-se da Lei nº 7.032/2024, que estabelece a substituição de sirenes nas escolas da rede pública e privada do Estado que tenham matriculados alunos com TEA. De acordo com a Lei, os novos sinais sonoros serão escolhidos pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE), juntamente com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais especializados. O sinal sonoro ou musical não poderá apresentar risco de pânico ou desconforto aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O deputado presidente comemorou a conquista, ressaltando a importância da inclusão e do respeito às particularidades das pessoas com TEA. Ele destacou que a pessoa com TEA está presente em todos os espaços sociais, principalmente no ambiente escolar, e é fundamental garantir a elas as melhores condições de permanência na escola. Segundo dados do Instituto Autismo do Amazonas, em 2023, o Amazonas possuía mais de 20 mil pessoas diagnosticadas com TEA. No país, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem cerca de 2 milhões de pessoas com autismo, o que corresponde a 1% da população. Atualmente, mais de 70 milhões de pessoas no mundo, conforme a Organização das Nações Unidas (ONU), são afetadas pelo conjunto de sinais e sintomas que interferem diretamente na socialização, habilidades de comunicação, sensoriais e auto-regulação.

Cidade também ressaltou outras Leis de sua autoria em favor dos autistas, como a Lei nº 6.259/2023, que estabelece que os estabelecimentos, públicos e privados, além de qualquer repartição pública, estão obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA, bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas às Pessoas com Deficiência (PcDs); a Lei nº 6.001/22, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência nas residências ou nas unidades de saúde mais próximas; a Lei nº 6.313/2023, que institui o Programa de Atendimento Educacional Especializado para alunos com TEA na rede pública de ensino do Amazonas; a Lei nº 6.314/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de profissionais especializados em TEA nas escolas públicas e privadas do Amazonas; a Lei nº 6.315/2023, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Autismo no Amazonas; a Lei nº 6.316/2023, que estabelece a obrigatoriedade de capacitação de professores e demais profissionais da educação para o atendimento de alunos com TEA; a Lei nº 6.317/2023, que institui o Programa de Atendimento Educacional Especializado para alunos com TEA na rede pública de ensino do Amazonas; a Lei nº 6.318/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de profissionais especializados em TEA nas escolas públicas e privadas do Amazonas; a Lei nº 6.319/2023, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Autismo no Amazonas; a Lei nº 6.320/2023, que estabelece a obrigatoriedade de capacitação de professores e demais profissionais da educação para o atendimento de alunos com TEA.  

Tags:ALEAM
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