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Prosamin+: Governo do Estado inicia processo de desapropriação e reassentamento de famílias da

3 anos atrás
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6 Min Lidos

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  • Perfis e soluções
  • Quem tem direito

Programa é executado pela UGPE, e o atendimento para entrega de documentação ocorrerá no auditório da Secretaria de educação

FOTO: Divulgação/Suhab

As 185 famílias beneficiárias do programa social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamin+), na Comunidade Manaus 2000, Japiim, zona sul, realizam, nesta quinta-feira (06/10), a abertura dos processos de desapropriação e reassentamento junto à Superintendência Estadual de Habitação (Suhab). O programa é executado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) do Governo do Amazonas.

O programa vai reassentar, ao todo, 2.580 famílias das áreas de intervenção das obras, incluindo, além da Manaus 2000, a Comunidade da Sharp e Conjunto Industriário, na zona leste. Com esta nova convocação, o número de famílias em processo de desapropriação sobe para 619. Os outros 434 atendimentos já realizados foram direcionados à Comunidade da Sharp.

O atendimento para a entrega de documentação e abertura dos processos será das 9h às 15h, no auditório da Secretaria de Estado de educação e Desporto, por equipes sociais da Suhab, órgão responsável pela avaliação dos imóveis e montagem dos processos de reassentamento; da Secretaria de Estado de assistência social (SEAS), que disponibilizou profissionais para atendimento; e da UGPE, responsável pela elaboração, execução e acompanhamento do Prosamin+.

As famílias atendidas foram notificadas previamente para que organizassem a documentação necessária. As visitas foram realizadas por assistentes sociais e engenheiros, que fizeram as medições das moradias e preencheram formulário informando a tipologia dos imóveis sob avaliação.

O coordenador executivo da UGPE em exercício, Leonardo Barbosa, ressaltou a importância dessa etapa do programa, que consiste na definição da solução de moradia oferecida pelo NOVO Prosamin+ para cada família.

“Seguimos o que está estabelecido no Plano Diretor de Reassentamento (PDR) do programa, que define quais as soluções de moradia para cada tipo de imóvel e perfil de família, que PODE ser indenização, bônus, auxílio-moradia ou a unidade habitacional construída pelo programa”, explica o coordenador.

Perfis e soluções

O diretor-presidente da Suhab-AM, Jivago Castro, destacou os próximos passos do reassentamento. “As famílias convocadas para entregar a documentação, agora, passarão por entrevista socioeconômica junto à Suhab. A partir do perfil do imóvel e dos moradores, será definida, com a anuência de cada proprietário, a solução para cada um”, observa.

Se o beneficiário for proprietário ou posseiro e morar no imóvel, PODE ir para um dos 648 apartamentos em conjuntos habitacionais construídos pelo programa. PODE também receber bônus-moradia para adquirir outro imóvel, se o valor de avaliação for de até R$ 60 mil.

Ainda segundo o diretor-presidente da Suhab, as famílias cuja indicação for o bônus-moradia ou a unidade habitacional ficarão recebendo bolsa-moradia transitória no valor de R$ 550 por mês, até a consolidação da solução definitiva.

Se a pessoa tem a posse do imóvel, mas não mora no local, porque cedeu ou alugou para terceiro, ela terá direito apenas à reposição patrimonial da benfeitoria que fez. Já a que mora em imóvel cedido ou é inquilina receberá um auxílio de R$ 6,6 mil, que corresponde a 12 meses da bolsa-moradia transitória.

Para quem é proprietário ou posseiro de imóvel avaliado acima de R$ 60 mil, mora ou usa comercialmente o local, a solução é uma indenização como reposição patrimonial, que é definida a partir de um laudo de avaliação de engenharia do valor do imóvel. A mesma solução é aplicada no caso de imóveis institucionais.

Quem não é proprietário, mas usa o imóvel comercialmente (no caso, alugou para montar uma atividade comercial), receberá uma indenização denominada fundo de comércio, que diz respeito apenas ao que é explorado e não ao valor do imóvel. Para isso, terá que comprovar a atividade com documentação contábil, fluxo de caixa, balancete etc. Se for informal, precisará comprovar a atividade comercial no imóvel, para que seja feito o cálculo do fundo.

Quem tem direito

A UGPE esclarece que apenas 2.580 imóveis localizados na envoltória de obras do NOVO Prosamin+ – sendo 2.326 na Comunidade da Sharp, 185 na Manaus 2000 e 69 no Conjunto Industriário – estão aptos para o processo de desapropriação e reassentamento, ao longo da realização das obras. Esses já estão cadastrados desde 2020, quando iniciaram os trabalhos na área, entre março e setembro, de modo que quem entrou depois não poderá ser incluído.

Durante o cadastramento, foram feitos o perfil social da família, sendo possível identificar quem estava na área, e também o mapeamento com imagens de drone das casas, que receberam um selo de marcação do programa. No final de 2021, foi iniciado o processo de certificação dos imóveis cadastrados, e também marcados e certificados os imóveis extras. Estes não terão direito a reassentamento, pois foram erguidos após o cadastramento, o que PODE ser comprovado pelas imagens e cadastro da época.

O Estado já deu início, com recursos próprios, à construção das primeiras unidades habitacionais do programa. Localizado na avenida Rodrigo Otávio, o residencial já tem aproximadamente 50% das obras executadas.

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Tags:Governo do AmazonasManausmanchete
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