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Política

Classificação “verde” para atividades sustentáveis

3 anos atrás
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4 Min Lidos
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O Projeto de Lei 2838/22 determina uma classificação para as atividades econômicas sustentáveis com o objetivo de proteger os investidores do greenwashing ou “lavagem verde”, que ocorre quando negócios, discursos e ações se dizem sustentáveis, mas na prática não o são.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) estabelece classificação com diferentes “tons de verde” ou “tons de vermelho”, conforme uma atividade seja mais benéfica ou prejudicial ao meio ambiente. O objetivo é ser uma referência para captação de investimentos e créditos públicos e do setor financeiro para o desenvolvimento sustentável.

“Esperamos com essa proposta oferecer elementos objetivos para um debate político robusto e profícuo no sentido de criarmos uma agenda positiva de investimentos e incentivos financeiros, fiscais e econômicos”, justifica o autor.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Zé Silva: proposta pode ajudar a criar agenda positiva de investimentos

Pelo texto, a classificação será usada para as seguintes finalidades:

– direcionamento de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos positivos e redução gradual ou extinção de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos negativos;
– enquadramento de atividades de empresas emissoras de títulos e valores mobiliários; e
– rotulagem de produtos financeiros, incluindo operações de crédito e de investimentos, bem como títulos da dívida pública.

Essa classificação será realizada por órgãos fiscais competentes para arrecadar o tributo ou criar o benefício; pelas instituições financeiras que realizarem a análise de risco/impacto socioambiental e climático de empreendimentos; ou por investidores, respectivamente.

A classificação considerará os seguintes indicadores ambientais, para toda a cadeia de produção, sendo que cada um destes receberá um peso proporcional à sua relevância para a atividade econômica:

– natureza e volume de resíduos sólidos gerados (destacando-se os resíduos tóxicos), em proporção à produção;
– natureza e volume de efluentes líquidos, em proporção à produção;
– natureza e volume de emissões atmosféricas poluentes, em proporção à produção;
– emissões de gases com efeito estufa, em proporção à produção;
– fonte/matriz energética;
– eficiência energética;
– eficiência no uso de água;
– sustentabilidade na seleção e eficiência no uso de matéria-prima ou insumos;
– impactos na indução de desmatamentos ilegais e na biodiversidade local/regional.

Pelo texto, as decisões sobre a classificação vão envolver  atuação conjunta de órgãos governamentais, da comunidade científica, do setor produtivo, do setor financeiro, de entidades de defesa dos interesses d os trabalhadores, de consumidores, de comunidades tradicionais e das diversas categoriais de direitos humanos.

Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Tags:manchetemeio ambiente
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