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Portal Informe Digital > Blog > Política > Neutralidade ideológica na administração pública
Política

Neutralidade ideológica na administração pública

3 anos atrás
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2 Min Lidos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Votação de projetos e vetos presidenciais . Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiti, autor da proposta

O Projeto de Lei 2957/22 cria regras com o objetivo de promover a neutralidade ideológica nas atividades da administração pública. A proposta foi apresentada pelo  deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Conforme o texto, em análise na Câmara dos Deputados, a administração pública não PODE:
– promover ou criticar candidatos a cargos políticos ou partidos políticos;
– usar linguagem neutra ou que demonstre posicionamento ideológico, devendo ater-se às regras oficiais da língua portuguesa;
– banir, desestimular, promover, obrigar o uso ou de qualquer forma incentivar o uso de palavras ou expressões da língua portuguesa;
– desestimular ou estimular qualquer tipo de comportamento relacionado à sexualidade e expressão de gênero, salvo no que for necessário para cumprir a lei penal; e
– estimular qualquer tipo de divisão racial entre as pessoas, salvo no que for necessário para cumprir a lei penal.

A medida alcança a atividade administrativa dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e da defensoria pública. Mas não se aplica às atividades consideradas típicas legislativas e jurisdicionais.

“Há órgãos que se lançam em campanhas de “conscientização” da sociedade com relação a determinados temas que em nada se relacionam com suas atividades administrativas e, pior, muitas vezes servem como suporte a uma determinada causa partidária ou ideológica”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Tags:manchete
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