Medida foi determinada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que tem à frente a desembargadora Graça Figueiredo.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do setor de Banco de Dados do Sistema Projudi (sistema de gestão processual das comarcas do interior do Estado do Amazonas), concluiu a migração de 9.771 processos relacionados à “Lei Maria da Penha” para o fluxo autônomo. Ou seja, agora, em todas as Varas do interior, os processos de violência contra a mulher estão separados dos demais processos criminais e vão tramitar de forma mais célere e obedecendo ao Manual de Práticas Cartorárias.
Antes da medida, determinada pela coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica, desembargadora Graça Figueiredo, os processos relacionados à “Lei Maria da Penha” tramitavam, no interior, juntamente com os processos criminais mas, a partir de agora, possuem um fluxo autônomo, independente.
A mudança ocorreu apenas para o sistema Projudi, que é utilizado no interior do Estado. A migração dos processos se deu em apenas um dia, após os ajustes necessários. O setor responsável por essa migração foi o Setor de Banco de Dados do Sistema Projudi, em que atuam os servidores Roberto Rocha e Rhedson Esashika.
Além de ser uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o fluxo processual autônomo trará celeridade na tramitação processual, permitindo ainda identificação e melhor acompanhamento dos processos dessa natureza, revertendo em benefício da vítima.
Nesse ponto, o Tribunal de Justiça do Amazonas já divulgou entre as Varas o “Manual de Práticas Cartorárias” que auxilia servidores e juízes na tramitação dessas demandas. Esse manual foi elaborado pela juíza Luciana da Eira Nasser (à epoca titular do “2.º Juizado Maria da Penha”) e revisado pela juíza Ana Lorena Gazinneo, titular do “1.º Juizado Maria da Penha”.
O manual contém orientações para o trâmite das principais ações – pedido de medidas protetivas de urgência e ações penais – nos Juizados Especializados, em consonância com as normas legais e administrativas, fixando diretrizes padronizadas para a gestão do processo de forma aumentar a confiabilidade e a produtividade dos processos em que seja aplicada a “Lei Maria da Penha” – Lei n.º 11.340/06; e a imprimir maior celeridade aos feitos.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a desembargadora Graça Figueiredo ao lado de um banner que traz mensagem de combate à violência contra a mulher.
Paulo André Nunes
Foto: Chico Batata / 22/11/2021
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