23/01/2026 – 12:39
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Antonio Carlos Rodrigues: objetivo é evitar fraudes
O Projeto de Lei 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a UNIÃO estável não será reconhecida após o falecimento de qualquer um dos parceiros. Ou seja, não será possível reconhecer direitos se a relação não tiver sido formalizada antes da morte de um dos conviventes.
A proposta também torna obrigatória a formalização em cartório, com escritura pública, para que uma UNIÃO estável seja reconhecida.
Essa oficialização, feita em vida, garantirá os efeitos jurídicos da UNIÃO estável, inclusive no falecimento de qualquer um dos parceiros.
Evitando fraudes
O texto altera o Código Civil e a Lei da União Estável.
Pela legislação em vigor, a UNIÃO estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, ambas em plena capacidade civil, com o objetivo de constituição de uma família.
“A UNIÃO estável, assim como o casamento, deve ser uma decisão mútua e clara de pessoas vivas”, defendeu o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). “O reconhecimento após a morte abre espaço para fraudes”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira


