Bruno Kelly/Amazônia Real
Área de garimpo na região do rio Uraricoera, na Terra Indígena Yanomami
O Projeto de Lei 2933/22 prevê punição para mineração ilegal realizada em terras indígenas. Pelo texto, o crime será punido com prisão de um a dois anos. O dobro da pena será aplicado para aquele que financiar a prática desse crime.
A legislação atual determina pena que varia de seis meses a um ano de prisão para toda a mineração feita sem autorização.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera artigo que trata da mineração ilegal na Lei dos Crimes Ambientais.
Os autores do texto, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) e outros, argumentam que, apesar de proibida pela Constituição, a mineração em terras indígenas é uma prática permanente.
Tramitação
A proposta está sujeita à apreciação do Plenário e será analisada antes pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra