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Portal Informe Digital > Blog > Política > Projeto institui marco legal para Instituições Comunitárias de Educação Básica
Política

Projeto institui marco legal para Instituições Comunitárias de Educação Básica

Por biblia
Última atualização: 22 de novembro de 2023
5 Min Lidos
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22/11/2023 – 10:26  

Depositphotos

Essas instituições funcionam como cooperativas educacionais

O Projeto de Lei 5884/19 institui um marco legal para as Instituições Comunitárias de Educação Básica (ICEB). Já aprovado pelo Senado Federal, o texto está em análise na Câmara dos Deputados. 

O Brasil tem três modelos de educação: público, privado e também uma terceira opção prevista na Constituição — as escolas comunitárias, que podem surgir a partir de grupos de comunidades. 

Elas funcionam como cooperativas educacionais e seu objetivo principal é, por meio da organização de profissionais autônomos e administração representada pela comunidade (pais, alunos e professores), desenvolver serviços de educação de qualidade com um preço acessível.

Essas escolas também precisam seguir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o projeto trata da definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das ICEBs, além dos termos de parceria com o poder público.

Características
O texto define essas instituições como organizações da sociedade civil que possuem, cumulativamente, as seguintes características:

  • instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
  • constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público;
  • patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou ao poder público; e
  • não ter fins lucrativos.

Para caracterizar a ausência de fins lucrativos, as ICEBs:

  • não poderão distribuir nenhuma parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  • precisarão aplicar integralmente no Brasil os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
  • precisarão manter escrituração de suas receitas e despesas em livros com formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Essas instituições também deverão ter transparência administrativa. No caso de extinção, a destinação do patrimônio delas deverá ir a uma instituição pública ou congênere.

Certificação
Para obter a qualificação de comunitária, a instituição deverá prever em seu estatuto algumas normas, como gestão administrativa para coibir a obtenção de privilégios, benefícios ou vantagens pessoais. 

Além disso, deverá constituir conselho fiscal para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.

A prestação de contas da entidade deverá observar as Normas Brasileiras de Contabilidade, incluindo todos os recursos e bens de origem pública. Cumpridos os requisitos, a instituição deverá formular requerimento ao órgão competente.

Interesse social
Às ICEBs será facultada a qualificação de entidade de interesse social e de utilidade pública mediante o preenchimento dos requisitos legais.

Elas ofertarão também serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos obtidos do poder público, conforme previstos em instrumento específico. E deverão promover ações comunitárias permanentes voltadas à formação e desenvolvimento dos alunos e da sociedade.

Parceria com o poder público
O projeto institui o Termo de Parceria, instrumento a ser firmado entre o poder público e as instituições para o fomento e a execução das atividades de interesse público.

A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas da área educacional, nos respectivos níveis de governo. Será vedado à ICEB financiar campanhas político-partidárias ou eleitorais.

A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por:

  • conselho da Instituição Comunitária de Educação Básica responsável pelas parcerias com o poder público, com caráter deliberativo;
  • órgão do poder público responsável pela parceria com a ICEB; e
  • conselho de política pública educacional da esfera governamental correspondente. 

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado

Tags:Camara Federal dos DeputadosEducação Básicamanchete
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