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Nacional

Projeto inclui uso de câmeras e alertas por mensagem em ações contra desaparecimento e tráfico de pessoas

43 minutos atrás
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5 Min Lidos
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29/07/2025 – 11:38  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: medidas trarão uma resposta mais eficaz a esse problema

O Projeto de Lei 182/25 altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incorporar o uso de câmeras de monitoramento com reconhecimento facial em investigações de desaparecimento e de tráfico de pessoas. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a polícia e outros órgãos envolvidos na investigação de desaparecimentos deverão ampliar a estrutura de câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial em áreas de risco, como fronteiras, aeroportos, rodovias, praças, shoppings, entre outras.

Os governos deverão colaborar, compartilhando informações do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas a fim de permitir a comparação dos dados biométricos. O uso dos dados, no entanto, deve preservar a privacidade das pessoas.

Alertas
O projeto também prevê a criação obrigatória do sistema Alerta Âmber, a ser gerenciado pelo Ministério da justiça, com o objetivo de operacionalizar a divulgação de dados sobre pessoas desaparecidas via celulares (SMS, aplicativos), redes sociais, e-mail, TV, rádio e publicidade comercial. Operadoras e empresas deverão disparar mensagens nas primeiras 24 horas do desaparecimento.

As medidas se aplicam a vítimas brasileiras ou estrangeiras no Brasil e a vítimas brasileiras no exterior.

A proposta também altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Migração.

NOVO crime
O texto define o crime de desaparecimento ou tráfico de pessoas, com pena de 4 a 8 anos de prisão e multa. A prática envolve promover ou colaborar para o desaparecimento, ou AGIR com violência, fraude ou abuso para remoção de órgãos, trabalho escravo, exploração sexual, entre outras condutas.

A punição será aumentada quando o crime for cometido por funcionário público, contra vítimas vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência), com abuso de relações familiares ou de poder, ou se a vítima for levada para fora do país, para outro estado ou não for encontrada com vida por falta de colaboração do autor.

A redução da pena está prevista para casos de confissão, localização da vítima, réu primário e não participação em organização criminosa.

O projeto inclui o NOVO crime entre os que exigem do preso o cumprimento de mais de dois terços da pena para a liberdade condicional.

Resposta mais eficaz
A deputada Laura Carneiro afirma que o objetivo é incorporar tecnologias e o uso de inteligência artificial a medidas de prevenção e combate ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas.

“Recente publicação científica de pesquisadores da escola de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas demonstra que a criação do crime de desaparecimento de pessoas e de um sistema de enfrentamento gerarão uma resposta mais eficaz a esse problema, incluindo medidas de prevenção, investigação e assistência às vítimas e seus familiares”, diz a autora.

Localização em tempo real 
O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o Ministério Público (MP) e delegados de polícia solicitem dados cadastrais de vítimas e suspeitos a órgãos públicos e empresas privadas, definindo um prazo de 24 horas para a resposta.

Para auxiliar na localização em tempo real das vítimas, o texto autoriza o MP e a polícia a solicitarem diretamente ao juiz acesso a dados de localização de vítimas e suspeitos. Os dados serão fornecidos por empresas de telecomunicação após autorização judicial.

Hediondo
O projeto inclui o crime de promover ou colaborar para o desaparecimento ou tráfico de criança ou adolescente na Lei de Crimes Hediondos.

Lei de migração
E, na Lei de Migração, autoriza a concessão de residência por razões humanitárias ao imigrante vítima de desaparecimento ou de tráfico de pessoas.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Tags:Nacional
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