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Portal Informe Digital > Blog > Política > Projeto impede condenado por violência doméstica de receber pensão alimentícia
Política

Projeto impede condenado por violência doméstica de receber pensão alimentícia

2 anos atrás
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2 Min Lidos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 472/23 altera o Código Civil para estabelecer que homens e mulheres condenados por violência doméstica perderão o direito à pensão alimentícia e aos bens adquiridos durante o casamento ou UNIÃO estável. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui a violência doméstica na lista de crimes definidos como de “procedimento indigno”, justificando assim a decisão do juiz de negar a pensão alimentícia ao agressor, mesmo sem o trânsito em julgado da ação penal. A absolvição do agressor, entretanto, restitui o direito dele à pensão alimentícia.

“É bem verdade que o código vigente já determina que o credor deixa de ter direito a alimentos ‘se tiver procedimento indigno em relação ao devedor’. O problema é que a definição do que seja um ‘procedimento indigno’ varia conforme a interpretação do magistrado”, observa o autor da proposta, deputado Marangoni (UNIÃO-SP).

A mudança na redação do atual dispositivo do Código Civil pretende deixar claro que a violência doméstica caracteriza o dito procedimento indigno.

Bens
A proposta estabelece ainda que a condenação transitada em julgado do agressor por crime de violência doméstica ou familiar implica também a perda do direito dele aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da UNIÃO estável, independentemente de a violência ter ocorrido antes ou após a distribuição da ação de divórcio ou de dissolução de UNIÃO estável.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Tags:mancheteViolênciaViolência doméstica
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