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Nacional

Projeto garante a pessoas com autismo direito ao trabalho inclusivo e adaptado

1 ano atrás
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2 Min Lidos

02/04/2025 – 14:27  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Renata Abreu: passo significativo na consolidação do direito ao trabalho inclusivo e digno

O Projeto de Lei 340/25 estabelece medidas para assegurar o direito de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ao trabalho acessível, inclusivo e em igualdade de oportunidades com outros trabalhadores.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Orgânica da Seguridade Social.

Além de estender a pessoas com autismo os mesmos direitos ao trabalho já previstos para pessoas com deficiência, como o direito a ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, o projeto passa a prever a opção de teletrabalho quando este for mais adequado.

Incentivos
O texto também prevê incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para empresas que invistirem na adaptação do ambiente de trabalho e em tecnologias assistivas para empregar pessoas com deficiência ou com TEA.

Atualmente, a legislação já determina que o governo, junto com o Conselho Nacional da Seguridade Social, crie maneiras para incentivar empresas a contratar pessoas com deficiência.

Autora do projeto, a deputada Renata Abreu (PODE-SP) afirma que o projeto pretende alinhar a legislação às necessidades reais de trabalhadores com deficiência, no setor público e no privado.

“A aprovação dessa iniciativa representa um passo significativo para garantir o direito ao trabalho digno e adequado para todas as pessoas com deficiência no Brasil, incluindo aquelas diagnosticadas com TEA”, afirma a autora.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de trabalho; de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Tags:Nacional
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