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Lendo: Projeto de Thaysa Lippy permite acompanhante às pessoas autistas em UBSs e hospitais de Manaus
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Portal Informe Digital > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Projeto de Thaysa Lippy permite acompanhante às pessoas autistas em UBSs e hospitais de Manaus
CMM - Câmara Municipal de ManausGestão Estadual

Projeto de Thaysa Lippy permite acompanhante às pessoas autistas em UBSs e hospitais de Manaus

1 ano atrás
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2 Min Lidos

A vereadora Thaysa Lippy (PRD) apresentou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei (PL) nº 328/2024, que tem como objetivo garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam ter um acompanhante nas Unidades Básicas de saúde (UBSs), maternidades e demais unidades hospitalares da REDE pública municipal. De acordo com o artigo 1º do PL, fica assegurado o direito à presença de pelo menos um acompanhante para crianças, adolescentes e adultos com TEA nas UBSs, maternidades e demais instituições hospitalares da REDE pública de Manaus. A vereadora justifica que a proposta é necessária, pois os pais e responsáveis pelas crianças ou adolescentes autistas sempre precisam acompanhar seus filhos nos atendimentos médicos e hospitalares, a fim de proporcionar mais segurança, conforto e facilitar o atendimento. Segundo Thaysa, é fundamental que haja o acompanhamento de um membro familiar do paciente, que possa transmitir calma e tranquilidade, fator essencial para o sucesso do tratamento. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado pelo desafio em lidar com habilidades sociais, principalmente no que se refere à comunicação. A vereadora ressalta que muitos hospitais e unidades de saúde já permitem, em casos específicos, como os de pacientes com alguma deficiência intelectual ou cognitiva, a presença de um acompanhante em tempo integral na consulta médica, observação ou internação. No entanto, a proposta deste projeto é garantir que não haja exceções e que todas as unidades mantenham o direito estabelecido em lei. O projeto também determina que os estabelecimentos devem colocar cartazes, painéis digitais ou outros meios de divulgação visíveis e de fácil acesso, informando aos pacientes os direitos assegurados pela lei, caso aprovada. Para usufruir do direito, o projeto prevê que os acompanhantes devem apresentar um laudo ou atestado que comprove o diagnóstico do paciente com TEA. 

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Tags:Manaus
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