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Lendo: Projeto de Lei que garante a isenção da ‘Guia de Transporte Animal’ para pequenos agricultores é aprovado na Aleam
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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Projeto de Lei que garante a isenção da ‘Guia de Transporte Animal’ para pequenos agricultores é aprovado na Aleam
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do AmazonasGestão Estadual

Projeto de Lei que garante a isenção da ‘Guia de Transporte Animal’ para pequenos agricultores é aprovado na Aleam

1 ano atrás
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2 Min Lidos

O deputado estadual Thiago Abrahim (UNIÃO Brasil) teve mais um Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O Projeto de Lei nº 967/2023 garante ao pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a isenção do recolhimento do “Guia de Transporte Animal” (GTA) para o transporte animal no Amazonas.

“Fico muito feliz com a aprovação dessa matéria. Os pequenos produtores rurais desempenham um papel fundamental na oferta de alimentos e no desenvolvimento econômico do país. O apoio do poder público é essencial para garantir que esses agricultores tenham condições adequadas para produzir e comercializar seus produtos. É de extrema importância reduzir, quando possível, os custos de produção do pequeno produtor rural, assegurando-lhe melhores condições para o seu trabalho”, disse.

Segundo o autor da matéria, terão o benefício apenas produtores residentes da zona rural e criadores de animais de grande e pequeno porte. “Além disso, é necessário que o produtor comprove ter até 10 animais por meio do Cadastro Nacional da agricultura familiar (CAF)”, concluiu.

Orientação

A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.

Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que têm esse documento como requisito. Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da REDE CAF, pois somente os agentes cadastradores da REDE CAF terão acesso ao sistema.

Mais informações sobre o CAF – https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf

 

    

Tags:ALEAM
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