Proposta prevê pena de até 12 anos para estupro cometido durante corrida por aplicativo
Parlamentar comemorou aprovação do projeto. Foto: Saulo Menão/Cidadania
Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (06/12), um Projeto de Lei para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em transporte remunerado privado individual de passageiros, como Uber, táxi e 99Pop. O PL nº 3964/2023 é de autoria dos deputados federais Amom Mandel (AM), Alex Manente (SP) e Any Ortiz (RS), todos do Cidadania.
O projeto propõe uma alteração em dois artigos do Código Penal. Nos casos de estupro cometido durante o trajeto do transporte de passageiro, a pena muda de 6 a 10 anos de reclusão, para 6 a 12 anos.
Outra mudança ocorre no período de reclusão nos casos de prática de ato libidinoso ou importunação sexual, em que a pena passaria de 1 a 5 anos, para 2 a 6 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Para o deputado Amom Mandel, a mudança é uma forma de atuar na luta contra toda violência cometida contra a mulher. “Mulheres estão à mercê desse tipo de crime a todo momento e precisamos usar dos instrumentos legislativos que nos cabem para tentar garantir o mínimo de justiça nesses casos.”, declarou.
O projeto passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Agora, após aprovação em plenário, segue para o Senado Federal.
Déborah Arruda – Assessoria de Comunicação
Foto: Saulo Menão/Cidadania