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Nacional

Projeto cria programa nacional de letramento digital para pessoas idosas

1 ano atrás
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2 Min Lidos

06/03/2025 – 11:30  

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Jadyel Alencar: programa busca reduzir as vulnerabilidades da pessoa idosa

O Projeto de Lei 4263/24 cria o Programa Nacional de Letramento Digital para Pessoas Idosas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 14.533/23, que institui a Política Nacional de educação Digital.

O programa tem como objetivos:

  • promover a inclusão digital de pessoas idosas;
  • capacitar às pessoas idosas para a navegação segura no ambiente digital, a fim de reduzir a sua vulnerabilidade a fraudes e golpes virtuais; e
  • estimular a autonomia digital, fortalecendo a confiança das pessoas idosas no uso de dispositivos e plataformas digitais.

Conforme a proposta, o programa deverá ser implementado em parceria com instituições públicas e privadas, tais como Centros de Referência de assistência social (CRAS) e centros de convivência para idosos; instituições de ensino superior e técnico; bancos e outras instituições financeiras.

Vulnerabilidades
Autor do projeto, o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) ressalta que “a digitalização de serviços bancários e de atendimento público trouxe benefícios de agilidade, mas também expôs um público vulnerável a novos riscos”. 

“Golpes como a ‘falsa central do banco’, o ‘falso motoboy’ e fraudes com maquininhas adulteradas têm vitimado cada vez mais os idosos, especialmente aqueles que enfrentam barreiras tecnológicas e limitações físicas, como problemas de visão e destreza manual”, disse. 

Segundo o parlamentar, o programa busca reduzir as vulnerabilidades da pessoa idosa e deverá ser acessível, “utilizando materiais educativos adaptados que considerem as limitações visuais, auditivas e motoras desse público”. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de defesa dos direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Tags:Nacional
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