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Lendo: Projeto concede ao médico ortopedista exposto à radiação o direito à aposentadoria especial
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Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Projeto concede ao médico ortopedista exposto à radiação o direito à aposentadoria especial
Nacional

Projeto concede ao médico ortopedista exposto à radiação o direito à aposentadoria especial

1 ano atrás
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2 Min Lidos

14/04/2025 – 09:43  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Allan Garcês, o autor da proposta

O Projeto de Lei Complementar 180/24 prevê o direito à aposentadoria especial, mais cedo, ao médico ortopedista que tenha trabalhado exposto à radiação ionizante. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o direito à aposentadoria especial depende de avaliação qualitativa da exposição do segurado ao agente nocivo.

A aposentadoria especial é um direito de quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como exposição a calor, barulho ou produtos tóxicos.

Para ter acesso à aposentadoria especial é preciso ter um tempo mínimo de trabalho exposto a esses agentes (15, 20 ou 25 anos) e, dependendo do caso, uma idade mínima, que PODE variar entre 55 e 60 anos.

Avaliação do ambiente nocivo
Autor do projeto, o deputado Allan Garcês (PP-MA) argumenta que a avaliação da nocividade do trabalho em contato com agentes biológicos deve ser qualitativa. Ou seja, a simples presença do profissional no ambiente de trabalho com agentes é motivo para reconhecer a nocividade para efeito da aposentadoria especial.

“A exposição à radiação ionizante é um fator de risco significativo para os profissionais da saúde, como médicos ortopedistas, que frequentemente realizam procedimentos envolvendo raios-X”, sustenta o deputado.

Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, a exposição contínua à radiação ionizante, mesmo quando os equipamentos de proteção individual são utilizados corretamente, PODE resultar em danos irreversíveis à saúde, como o desenvolvimento de câncer e outras doenças graves.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de saúde; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Tags:Nacional
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