26/05/2025 – 14:29
Isac Nóbrega/Presidência da República
Estados-membros do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/22 aprova acordo sobre localidades fronteiriças do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinado em Bento Gonçalves (RS), em 2019. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O acordo busca facilitar a convivência e a integração dessas localidades por meio, por exemplo, de tratamento diferenciado aos habitantes em temas econômicos, de trânsito, de trabalho e de acesso a serviços públicos de saúde, ensino e cultura.
Documento novo
Entre outros pontos, o acordo regulamenta a emissão do Documento para o Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), com validade mínima de cinco anos. Esse documento não substituirá o passaporte ou demais documentos emitidos pelos países.
Os veículos vinculados aos portadores do DTVF de determinado país poderão circular livremente dentro das localidades fronteiriças, mas não poderão permanecer de forma definitiva no território vizinho.
Essas regras serão válidas em dez trechos da fronteira Brasil-Argentina, sete na divisa Brasil-Uruguai, e 11 na fronteira Brasil-Paraguai. Além desses, abrangerá ainda áreas das divisas entre Argentina e Paraguai, e entre Argentina e Uruguai.
“São várias medidas com objetivo de facilitar o viver naquelas regiões em que há conurbação de municípios”, explicou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), relator da proposta na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
O projeto foi enviado para análise de uma comissão especial. Depois, será votado pelo Plenário e, em seguida, pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein