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Lendo: Projeto amplia para 4 anos permanência no Bolsa Família de beneficiários com renda acima do limite
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Nacional

Projeto amplia para 4 anos permanência no Bolsa Família de beneficiários com renda acima do limite

12 meses atrás
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3 Min Lidos

14/03/2025 – 09:39  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Capitão Alberto Neto, o autor do projeto

O Projeto de Lei 229/25 amplia de 2 para 4 anos o período em que beneficiários do Bolsa Família com renda por pessoa acima do valor máximo (R$ 218) possam continuar recebendo recursos do programa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei que reinstituiu o programa em 2023.

O texto estabelece que, ao longo do período de 4 anos, essas famílias receberão:

  • no primeiro ano, 80% do valor do benefício;
  • no segundo ano, 60% do valor do benefício;
  • no terceiro ano, 40% do valor do benefício; e
  • no quarto ano, 20% do valor do benefício.

Atualmente, as famílias beneficiárias que passam a ter renda extra e superam o limite por pessoa de R$ 218 só podem receber 50% do valor dos benefícios por até 24 meses (2 anos).

Transição lenta
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que o objetivo das alterações é criar um período de transição mais lento até o corte total do benefício.

“Atualmente, a transição prevista desestimula a inserção de beneficiários do programa no mercado de trabalho, uma vez que muitos temem perder o benefício a que tem direito”, sustenta o autor.

Jovem Aprendiz
A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que beneficiários do Bolsa Família sem registro prévio de emprego formal possam participar do Jovem Aprendiz, independentemente da idade.

“Dessa maneira, além de jovens de 14 a 24 anos e de pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família sem experiência profissional também passariam a ser contemplados por esse programa, que promove Qualificação Profissional e inclusão no mercado laboral”, acrescenta o Capitão Alberto Neto.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de trabalho; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Tags:Nacional
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