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Gestão Estadual

Produtores afetados pela cheia dos rios têm direito a remissão e renegociação do Promecanização e Procalcário

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 3 de agosto de 2022
4 Min Lidos
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Lei beneficia todos os proprietários rurais que afetados direta ou indiretamente pelos efeitos das enchentes de 2022

Foto: Divulgação/SeprorA Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) está desenvolvendo um plano de trabalho com objetivo de atender dispositivos da Lei nº6.018, de 29 de julho de 2022, que trata da concessão de remissão e renegociação de dívidas de operações de crédito, realizadas pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), no âmbito dos programas Promecanização e Procalcário, aos produtores rurais afetados pela enchente dos rios em 2022.

Técnicos da Secretaria Executiva Adjunta de Política Agrícola, Pecuária e Florestal do Amazonas da Sepror, elaboram o plano de trabalho que irá estabelecer a atuação, em conjunto com os demais atores do setor primário do Amazonas, contemplando ações que visam minimizar impactos e potencializar a retomada da produção agrícola, envolvendo as instituições técnicas e financeiras, de modo a atingir os rendimentos esperados e o cumprimento de negociações normativas.

“A exemplo do ano anterior, o Governo do Estado se mostra atento às necessidades do setor primário, principalmente nas áreas agrícolas que estão sujeitas aos problemas causados pelas enchentes que anualmente ocorrem no estado e prejudicam as atividades de produção de alimentos em muitos municípios, inclusive em áreas onde os produtores foram atendidos com os programas Promecanização e Procalcário”, disse o titular da Seapaf, Airton Schinaider.

Remissão total e parcial

Os benefícios de remissão total ou parcial das dívidas, ou a renegociação, somente serão concedidos mediante Laudo Técnico de Supervisão Creditícia, preferencialmente com registro fotográfico da propriedade e atividade afetada, emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas (Idam), na qualidade de Agente Técnico dos programas.

REMISSÃO

De acordo com a Lei nº6.018, a remissão total da dívida destina-se aos produtores rurais financiados de 2018 a 2021, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que tiveram suas plantações afetadas e/ou dizimadas pela enchente de 2022. Serão beneficiados com remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis no ano de 2022, ainda não pagas.

A remissão parcial destina-se aos financiados em atividades agrícolas não enquadradas na remissão total, e atividades pecuárias em anos anteriores a 2022, que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela enchente do corrente ano, de igual modo em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021. Os pecuaristas serão beneficiados apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2022, ainda não pagas.

Essas condições de remissão limitam-se apenas aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil, em decorrência dos efeitos da enchente de 2022.

RENEGOCIAÇÃO

Os financiamentos não enquadrados nas condições de remissão poderão ser renegociados com a repactuação do prazo de pagamento, permanecendo o benefício da subvenção, de acordo com laudo a ser emitido pelo Idam.

Os produtores rurais de todos os municípios do Amazonas que se considerarem afetados, direta ou indiretamente pelos efeitos da enchente, podem solicitar a renegociação de seus financiamentos, respeitadas as particularidades de cada atividade.
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