Medidas protetivas de urgência. Esta é a nova ação concreta anunciada nesta quinta-feira (09/03) pela Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas a favor da vereadora Enfermeira Tatiana Franco (PTB), do município de Borba (a 151 quilômetros de Manaus). O anúncio aconteceu um dia após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder Habeas Corpus ao prefeito Simão Peixoto, preso na última sexta-feira (03/03) por violência política contra a mulher.
“Acho que decisão judicial não se discute, se cumpre. Espero sinceramente que o tempo em que o prefeito passou na prisão tenha um efeito pedagógico sobre o comportamento dele e de outros homens que agem de forma covarde contra mulheres”, comentou Alessandra.
A deputada, que é a Procuradora da Mulher da ALEAM, observou que o relaxamento da prisão do prefeito não significa o fim do processo. E explicou ainda sobre as medidas tomadas para garantir a segurança da vereadora contra eventuais retaliações de Simão Peixoto ou seus aliados no município.
“É importante que a população saiba que a suspensão da prisão não significa o fim do processo. Há um processo de violência política de gênero. É emblemático porque eu acho que é o primeiro caso no Brasil que resulta em prisão e ao final vai haver uma punição ao criminoso. Nós estamos pedindo uma medida protetiva de urgência para resguardar a vida da vereadora, resguardar a sua integridade física e também para garantir que ela possa exercer seu mandato legitimamente concedido pelo povo de Borba”, disse Alessandra.
O que disse a vítima
Em nota, a vereadora Enfermeira Tatiana Franco se manifestou sobre os últimos acontecimentos. Ela esteve em Manaus na última quarta-feira (08/03), onde foi ovacionada na sede do Poder Legislativo Estadual pela sua coragem e exemplo pelo livre exercício do mandato.
A nota da vereadora na íntegra:
Como mulher, cidadã e vereadora, acredito na Justiça, no Estado Democrático de Direito, e a decisão judicial se cumpre. Não cabe a mim criticar uma decisão judicial. Entretanto, espero que a prisão do prefeito Simão Peixoto tenha o caráter pedagógico de ensinar a ele e outros homens a respeitar as mulheres, sejam elas detentoras de mandato ou não. O prefeito precisa ter compostura com o cago que ocupa. Da minha parte, continuarei combativa e atuante em defesa da população de Borba, das mulheres e das pautas da saúde, que são as principais bandeiras do meu mandato. Não aceitarei ameaças ou perseguições do prefeito ou do seu grupo político.
Já estive na Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas com a deputada estadual Alessandra Campelo, que me deu total apoio, solidariedade e pediu em público o reforço da minha segurança e da minha família. Outra ação concreta é que a Procuradoria da Mulher já solicitou ao Tribunal de Justiça do Amazonas MEDIDAS CAUTELARES E MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006). Já existe jurisprudência de que são cabíveis as aplicações de medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência política contra a mulher.
Estive também na Ouvidoria da Mulher do TRE-AM e na Delegacia da Mulher em Manaus. Acredito no trabalho e na força das instituições do Estado Brasileiro. Conto com o amparo legal que a Constituição me garante como mulher, cidadã e parlamentar.
Medidas protetivas de urgência solicitadas pela deputada Alessandra Campelo:
1 – Aproximação da ofendida e de seus familiares, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
2 – Proibição de contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação;
3 – Frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
4 – Conceder e oficiar à Polícia Militar do Amazonas, Polícia Civil do Amazonas e Secretaria de Estado de Segurança Pública para que garantam escolta policial à ofendida e seus familiares, bem como tornem permanentes o reforço policial próximos à sua residência,
5 – Que seja fixado valor de fiança quando de sua soltura, em cumprimento à decisão superior.
Responsável: Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785