Procon-AM divulga relação oficial de itens que não podem ser exigidos nas listas de material escolar, com orientação para famílias.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulgou, nesta quinta-feira (08/01), a relação oficial de itens que as escolas não podem exigir nas listas de material escolar. A medida, segundo o órgão, tem base na Lei Federal nº 12.886/2013 e visa impedir que custos de uso coletivo sejam repassados às famílias.
Proibição prevista na legislação
De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza e de higiene, nas listas de material. Esses itens devem estar incluídos no valor das mensalidades e não podem ser cobrados separadamente dos pais ou responsáveis.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirmou que o foco do órgão é manter o equilíbrio na relação entre escola e aluno. “Nossa missão é garantir que o consumidor não seja sobrecarregado com custos que legalmente não lhe pertencem. O material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual”, disse Fraxe.
Orientações para as famílias
Para ajudar no planejamento e na economia, o Procon-AM recomenda verificar antes das compras quais itens do ano anterior ainda podem ser reaproveitados. Também sugere a organização de grupos de compras ou bazares de troca de livros para reduzir custos.
O órgão orienta pesquisa de preços, lembrando que sebos físicos e virtuais podem oferecer livros por valores mais baixos. A escola não PODE obrigar a compra de material didático na própria instituição, exceto quando o material for exclusivo, como apostilas próprias.
Em relação à segurança e à qualidade, o Procon-AM recomenda evitar o comércio informal, que dificulta trocas ou assistência, e verificar se embalagens de colas e tintas trazem informações claras em português sobre composição, validade e riscos.
O órgão também destaca o poder de negociação: muitas lojas oferecem descontos para compras no atacado ou para grupos de pais.
Itens que as escolas não podem exigir
As escolas não podem exigir materiais que não tenham uso direto no aprendizado individual do aluno, conforme a legislação. Entre os exemplos citados pelo Procon-AM estão:
– Higiene e limpeza: papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, álcool em gel, detergente e sacos de lixo.
– Escritório e uso coletivo: papel ofício (em grandes quantidades), cartuchos ou toners, grampeadores, grampos, pastas suspensas.
O Procon-AM informou que estará atento ao cumprimento da norma e à ocorrência de práticas que repassem esses custos às famílias, aplicando medidas de defesa do consumidor quando necessário.
Assuntos nesse artigo:
#procon-am, #procon, #lei-federal-12886-2013, #material-escolar, #itens-proibidos, #higiene, #limpeza, #mensalidades, #jalil-fraxe, #escolas, #uso-coletivo, #pais, #responsaveis, #lista-de-material, #livros, #sebos, #pesquisa-de-precos, #qualidade, #seguranca, #compras-coletivas


