Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Prejuízos por direcionamento de águas pluviais a terreno inferior devem ser ressarcidos a prejudicado
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Prejuízos por direcionamento de águas pluviais a terreno inferior devem ser ressarcidos a prejudicado
TJAM

Prejuízos por direcionamento de águas pluviais a terreno inferior devem ser ressarcidos a prejudicado

4 anos atrás
Compartilhar
5 Min Lidos

Conduta proibida na sistemática de proteção à vizinhança foi analisada por desembargadores do TJAM.


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente apelação interposta por empresa de Manaus em questão envolvendo topografia e drenagem de águas pluviais em terreno de sua propriedade.

Na decisão, o colegiado foi unânime no conhecimento do recurso da apelante Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., no processo n.º 0624829-78.2018.8.04.0001, sem participação do Ministério Público, decidindo conforme o disposto no Código Civil, quanto à questões civil e ambiental envolvidas.

O julgamento ocorreu na última sessão plenária do colegiado de 2021 e o Acórdão ainda vai ser publicado, cuja ementa trata de direito de vizinhança, águas pluviais, imóveis em níveis topográficos diferentes, sistema de drenagem irregular, fluxo de águas direcionado indevidamente ao imóvel inferior, que por atuação humana levou à intensificação de danos, com retirada de vegetação nativa, causando o deslizamento de terras. 

No 1.º Grau, a requerente e agora apelada HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. havia obtido sentença favorável para ter livre acesso ao terreno do talude para medidas de estabilização e reembolso das despesas pela contenção de danos estruturais de seus imóveis, inclusive os gastos com contratação de empresa especializada em engenharia. 

Mas, em 2.º Grau, foi reconhecida a responsabilidade da apelada para indenizar a apelante, conforme os argumentos expostos a seguir. 

Durante a sessão de 13/12/2021, a desembargadora Socorro Guedes abordou o assunto de erosão e deslizamento de terras no talude do apelante, citou laudo pericial sobre a intervenção de terraplanagem, que teria tornado obsoleto o sistema de drenagem, com escoamento de água pluvial influenciado pelo corte de árvores (substituídas por gramíneas). E acompanhou o voto da relatora, Onilza Gerth, assim como os demais membros do colegiado.

Ementa

Conforme a ementa, “o direcionamento das águas pluviais ao terreno do proprietário do terreno inferior, a ensejar prejuízos, representa conduta vedada pela sistemática de proteção à vizinhança prevista no Código Civil”. E ainda, de acordo com o disposto no artigo 1.288, do Código Civil, o dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo, porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior, afirma a decisão.

A relatora também indicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “o prédio inferior é obrigado a tolerar o fluxo de águas pluviais apenas quando este decorrer da ação da natureza; do contrário, havendo atuação humana no prédio superior que, de qualquer forma, interfira no curso natural das águas pluviais, causando prejuízo ao proprietário ou possuidor do prédio inferior, a este será devida a respectiva indenização (REsp 1.589.352/PR)”.

O Acórdão afirma ainda que, segundo o artigo 1.289 do Código Civil, quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer. 

Com base no laudo pericial, o qual “atesta que as obras de drenagem do imóvel superior teriam sido realizadas de maneira incompleta e irregular, razão pela qual não pode ser permitida tal conduta que intensificou as chances de deslizamentos de terra”, o colegiado decidiu, de acordo com o artigo 1.311, parágrafo único, da Lei n.º 10.406/2002, pelo direito ao ressarcimento pelos prejuízos ao apelante.

 

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

Tags:Manaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Com auxílio do Paredão, PMAM recupera motocicleta com restrição de furto
Próximo artigo PMAM apreende adolescente e prende homem por envolvimento em tráfico de entorpecentes, em Manaus

Mais notícias desta categoria

Portal do Tribunal de Justiça do Amazonas ganha novo layout

3 anos atrás

NOTA OFICIAL DO TJAM – GOLPE DO ALVARÁ OU DE PRECATÓRIOS

3 anos atrás

Sala de Togas Desembargador Raimundo Vidal Pessôa é reinaugurada na Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas

3 anos atrás

Mais de 250 servidores são imunizados em nova ação de vacinação no TJAM

3 anos atrás

Prêmio Nayde Vasconcelos entra em fase de avaliação dos 60 artigos submetidos

3 anos atrás

TJAM integrará Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário

3 anos atrás

Núcleo de Advocacia Voluntária do TJAM contabiliza mais de 480 pessoas assistidas no primeiro semestre de 2022

3 anos atrás

Representante do TJAM participa nesta sexta-feira (22) do 2.º Encontro Natjus

3 anos atrás

Comarca de Santa Isabel do Rio Negro divulga portaria sobre acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos como casas de diversão noturnas

3 anos atrás

Mais de 800 alunos de escolas municipais receberam orientações sobre o ECA em ação promovida pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAM e instituições parceiras

3 anos atrás

TJAM estrutura do programa Justiça Restaurativa no âmbito do Judiciário Estadual

3 anos atrás

Eastjam promove curso para tirar dúvidas sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para este ano

3 anos atrás

Escola do Servidor do TJAM promove primeiro curso com tradução para Libras

Desembargadores rejeitam queixa-crime contra ex-secretário de Administração Penitenciária

Pleno do TJAM aprova prorrogação de validade do concurso público de servidores realizado em 2019

Manaus sediará pela primeira vez o encontro nacional do Copeje, no mês de novembro

TJAM recebe comitiva da Caixa de Assistência dos Advogados em visita institucional

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?