Reforçando os trabalhos para combater a poluição visual urbana, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), tem intensificado ações e notificações para coibir os lambe-lambes colados em paredes, colunas, muros, postes e demais áreas públicas da capital.
Além das notificações de rotina e das fiscalizações, na sexta-feira, 8/8, a equipe do Implurb flagrou uma situação irregular, na avenida Darcy Vargas, onde um homem estava com material de colagem e dezenas de cartazes para aplicação em muros de áreas públicas e particulares, sem autorização.
Conforme o art. 69 do Código de Posturas de Manaus (lei complementar 005/2014, no Capítulo Engenhos Publicitários, é “expressamente proibido a instalação de engenhos publicitários” como cartazes, colagens e pichações em mobiliários urbanos, muro, parede, tapume e fachadas comerciais.
Poluição visual
O objetivo é enquadrar os lambe-lambe que, em enorme quantidade, além de faixas, cartazes e banners, aumentam a poluição visual na paisagem urbana. “É preciso deixar claro que a poluição visual é uma ilegalidade, é uma afronta ao Código de Posturas do nosso município, que PODE, inclusive, ser um crime ambiental, porque pichar patrimônios, pichar viadutos, postes, afixar cartazes, isso traz toda uma poluição ao meio ambiente. A equipe flagrou uma pessoa colando lambe-lambe, gerando uma notificação e apreensão do material, assim como a empresa que o contratou. Estamos reforçando estas ações para fiscalizar, notificar e multar os autores e empresas que veiculam e produzem este tipo de conteúdo irregular”, explicou o vice-presidente do Implurb, Antônio Peixoto.
O vice-presidente lembrou que as empresas produtoras de eventos também serão acionadas, em razão do uso da publicidade ilegal e que suja a capital. “É preciso atuar para evitar estas infrações, para que possamos ter uma cidade minimamente ordenada e sem essa poluição visual”.
Publicidade irregular
Em excesso, a mídia publicitária acaba formando poluição visual, especialmente com o uso de material gráfico em papel e plástico, deteriorando a paisagem urbana. Empresas e pessoas físicas ou jurídicas que fazem publicidade irregular, em locais como postes, árvores, logradouros públicos, calçadas, sinalização de trânsito, pontes, viadutos, passarelas e outros espaços similares, estão sujeitas ainda a aplicação de multas pela infração, variando de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), R$ 581,48, até 70 UFMs, R$ 10.175,90, conforme o Código de Posturas da cidade, a lei complementar 005/2014. A UFM está em R$ 145,37.
É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou REDE de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizados e não prejudiquem a mobilidade urbana. A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014).
Fiscalização
Denúncias são atendidas pelo Disque denúncia no telefone 3673-9305 e pelo 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e no disquedenuncia.Implurb@Manaus.am.gov.br.
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Texto – Claudia do Valle /Implurb
Fotos – Divulgação/Implurb e Semcom