Prefeitura de Manaus autorizou controle de acesso em 48 vias públicas após análise técnica do Implurb, com novos processos abertos em 2025.
A Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, autorizou o controle de acesso em 48 vias públicas nos últimos 10 anos, conforme o decreto 3.074/2015. Em 2025, foram abertos processos para autorização de mais duas vias, uma no Cidade Nova e outra no Parque 10 de Novembro. As autorizações seguem avaliação técnica da Diretoria de planejamento urbano (Dpla) e destinam-se a pedidos feitos por pessoa jurídica.
Processos e locais autorizados
Os 48 processos deferidos pelo Implurb atenderam a lei em vigor. As autorizações foram emitidas em diversos pontos da cidade, entre eles Mundo NOVO, conjunto Cophasa, Nova Esperança, loteamento Vila Suíça, Tarumã e Parque das Palmeiras, em Flores. A análise técnica é realizada pela Dpla e tem o objetivo de regularizar o controle de acesso e a cessão de uso de vias públicas por particulares.
Os documentos e parâmetros para pedido podem ser consultados no site do Implurb, na lista de documentos acessando “Autorização para Cessão de Via Pública”: https://www2.Manaus.am.gov.br/docs/portal/secretarias/Implurb/Lista%20de%20Documenta%C3%A7%C3%A3o%202021/7.0%20DOCUMENTOS%20AVALIA%C3%87%C3%83O%20URBAN%C3%8DSTICAS/AUTORIZA%C3%87%C3%83O%20PARA%20CESS%C3%83O%20DE%20VIA%20P%C3%9ABLICA%202021.pdf
O arquiteto e urbanista Victor Nunes Marques explicou que “É fundamental que os moradores sigam o decreto municipal e busquem a regularização, evitando o fechamento irregular e, consequentemente, as ações de fiscalização, que são permanentes. A autorização garante mais segurança no controle de acesso e inclui a análise de viabilidade de trânsito e transporte pelo IMMU. O pedido deve ser feito pelo interessado, necessariamente pessoa jurídica, junto ao instituto.”
Autorização
A autorização é concedida a título precário e PODE ser revogada pelo poder público. Voltada a pedidos de pessoas jurídicas, é expedida pelo Implurb. Segundo o instituto, a procura por adequação aumentou no atendimento e na Dpla após a publicação do decreto.
A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o município, de área equivalente, na mesma zona.
Sobre o decreto
O decreto 3.074/2015 regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos feito por meio da construção de cancelas, guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (Lei Complementar 005/2014). A autorização precária prevista pelo decreto PODE ser implementada por cancelas, portões, guaritas ou outros meios que limitem a entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis.
Os requerentes precisam atender a requisitos previstos no decreto, entre os quais abrir mão de serviços de limpeza pública e da manutenção das ruas dentro do espaço afetado.
Como solicitar
O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas. Os moradores interessados devem se organizar em associações e protocolar a solicitação no Implurb com documentos como: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando os responsáveis legais; ata de aprovação em assembleia geral autorizando a obstrução, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do IMMU; e projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de outros itens citados no decreto.
Texto – Claudia do Valle/Implurb
Fotos – Antonio Pereira/Semcom
Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHBqjzRC1n
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