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Manaus

Prefeitura de Manaus emite 417 certidões de uso e ocupação do solo no primeiro bimestre de 2026 e mantém sistema online

3 semanas atrás
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4 Min Lidos

Implurb emite 417 Certidões de Informação Técnica no 1º bimestre de 2026; certidão orienta uso do solo e permite solicitação de alvará e licença ambiental.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), emitiu 417 Certidões de Informação Técnica (CIT) no primeiro bimestre de 2026, alta de 1% em relação ao período anterior. De acordo com a gestão do prefeito David Almeida, entre janeiro de 2021 a fevereiro de 2026 foram expedidas 11.470 certidões.

Emissão e finalidade do documento

A certidão de uso e ocupação do solo é um documento informativo que orienta sobre a viabilidade de usos do imóvel diante da legislação urbanística e ambiental. Segundo a diretora de Operações (Diop), a arquiteta e urbanista Jeane Mota, “O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”.

O que é a CIT e suas modalidades

A CIT não garante o direito de construir e não tem prazo de validade. Ela é dividida em três modalidades: informação técnica geral; uso e ocupação do solo; e informação para uso do solo. De acordo com a Lei Complementar nº 003/2014 (Plano Diretor de Manaus), as informações relativas ao uso e à ocupação do solo são fornecidas mediante solicitação formal e com a exata localização do imóvel.

Detalhes sobre uso do solo

A certidão de uso e ocupação do solo atesta os potenciais usos de um imóvel sob o aspecto qualitativo e quantitativo. Pelo documento, o poder público indica se o imóvel PODE ter uso comercial, industrial, residencial ou misto, e detalha parâmetros como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, vagas de garagem, recuos obrigatórios e taxa de ocupação.

Na prática, a certidão orienta proprietários, investidores e profissionais técnicos sobre possibilidades legais para construção, reforma, ampliação ou parcelamento, garantindo informação sobre o zoneamento urbano.

Procedimento e documentação

O processo da CIT é baseado principalmente na localização do lote. São necessários documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto. A gerente de Informação Técnica da Diop, engenheira Islane Rodrigues, afirmou: “Para fazermos a análise, é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”.

O documento serve para apontar os tipos de atividade permitidos no local, conforme tabelas e parâmetros urbanísticos do Plano Diretor.

Indeferimento e alternativas de tramitação

Para facilitar a formalização de processos, a Diop produziu um roteiro com passo a passo para requerentes da CIT, que é um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade em Manaus. O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Nos casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado PODE formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).

Texto – Claudia do Valle / Implurb

Fotos – Maxwell Oliveira / Implurb

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