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Lendo: Cumprimento de obrigações da Lei de Informática
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Portal Informe Digital > Blog > Amazonas > Cumprimento de obrigações da Lei de Informática
Amazonas

Cumprimento de obrigações da Lei de Informática

3 anos atrás
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2 Min Lidos

Dessa forma, o prazo para encaminhamento à Suframa do Relatório Demonstrativo (RD) referente ao ano calendário de 2021, que terminaria neste penúltimo dia do ano, vai agora até 28 de fevereiro de 2023. Já o prazo para o envio à Suframa do relatório consolidado e do parecer conclusivo elaborados por auditoria independente, que antes era até 31 de março de 2023, foi dilatado para até 31 de maio de 2023.

Os prazos iniciais já haviam sido postergados em setembro, mas suscitaram a nova readequação das datas os pedidos das empresas beneficiárias da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, além de ajustes operacionais envolvendo o Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT) que está em seu primeiro ano de uso obrigatório. A possibilidade de prorrogação de prazos está estabelecida no artigo 30 do decreto 10.521/2020. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas por meio do e-mail [email protected].

Tags:EconomiaManausmanchetePIMPólo Industrial de ManausSuframaSuperintendência da Zona Franca de ManausZFM
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