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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Poder Executivo sanciona leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas
ALEAMPolítica

Poder Executivo sanciona leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 11 de janeiro de 2024
4 Min Lidos
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve 69 leis sancionadas pelo Poder Executivo Estadual, entre os dias 22 de dezembro de 2023 e a primeira semana de janeiro de 2024. Temas como educação, saúde e direitos humanos foram alcançados pelas novas legislações.

A Lei nº 6.648/2023, de autoria do deputado Rozenha (PMB), estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), passa a ter validade por prazo indeterminado no âmbito do Amazonas. Desta forma o laudo será válido para obtenção de benefícios estaduais; aposentadoria por incapacidade ou invalidez junto ao órgão previdenciário e tratamento médico de caráter contínuo.

O parlamentar também é o autor da Lei nº 6.692/2024, que estabelece o dia 20 de setembro como o Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas. Neste dia serão realizadas campanhas de conscientização, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados ao dia, com o objetivo de conscientizar a população em geral.

A inclusão e apoio às pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é regulamentada na Lei nº 6.651/2023. O TDAH é um transtorno neurobiológico que afeta significativamente a vida de milhares de pessoas, muitas vezes de forma oculta. A falta de compreensão e apoio adequado podem levar a dificuldades acadêmicas, sociais e profissionais, resultando em prejuízos no desenvolvimento e bem-estar dessas pessoas.

“A conscientização e campanhas educativas são ferramentas importantes para combater o estigma e desmistificar o TDAH, promovendo uma cultura de respeito e inclusão”, afirma a deputada Mayra Dias (Avante), autora da propositura, juntamente com os deputados Joana Darc (UB), Mário César Filho (UB) e Rozenha.

Trabalho infantil
 
A partir de agora as empresas que empregam mão de obra infantil terão cassadas a sua inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS), sem prejuízos das penas previstas em legislação própria. É o que estabelece a Lei nº 6.649/2023, dos deputados Thiago Abrahim (UB), Comandante Dan (Podemos), Débora Menezes (PL) e Joana Darc.

No Amazonas, segundo estudo realizado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (Fepeti- AM), cerca de 56 mil crianças e adolescentes viveram sob condições de trabalho infantil, sobretudo, de serviço doméstico, entre o período de 2017 a 2021.
 
População de rua
 
A Lei nº 6.662/2023 dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações de proteção dos direitos da população em situação de rua no âmbito estadual. “É urgente refletir e priorizar estratégias para políticas públicas para esse tema, uma vez que os problemas oriundos dessa triste mazela das cidades grandes afetam a todos e em variadas pastas”, explica Afonso, citando a saúde pública, a deterioração da economia e do meio ambiente, notadamente no entorno dos centros urbanos, como áreas impactadas pelo aumento da população de rua.
 
Fogos de artifício
 
Com o objetivo de alertar sobre as consequências do uso ilegal de fogos de artifícios para as pessoas no espectro autista, bebês, crianças, idosos e animais; além do perigo e os possíveis danos irreversíveis a quem manipula fogos de artifício; o deputado Wanderley Monteiro (Avante) produziu a Lei nº 6.696/2024.

A partir da sanção, fica instituído a “Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício”, a ser realizada anualmente na primeira semana de dezembro.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchetemeio ambientemudanças climáticas
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