Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: PL de Joana Darc prevê multa de até R$ 5 mil a quem discriminar alunos com deficiência em Escolas do Amazonas
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > PL de Joana Darc prevê multa de até R$ 5 mil a quem discriminar alunos com deficiência em Escolas do Amazonas
ALEAMPolítica

PL de Joana Darc prevê multa de até R$ 5 mil a quem discriminar alunos com deficiência em Escolas do Amazonas

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 14 de fevereiro de 2023
4 Min Lidos
Compartilhar

Protocolizado pela deputada Joana Darc (União Brasil), o Projeto de Lei (PL) nº 573/2021 estabelece multa de R$ 500 a R$ 5 mil, a quem praticar atos de discriminação contra estudantes com deficiência ou doença crônica, em escolas, creches e similares, públicos ou privados, no Amazonas.
Caso passe pelo plenário Ruy Araújo e seja sancionado pelo Governo do Estado, o descumprimento da Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, se reincidente.
Ao justificar a matéria, Joana Darc sustenta que pretende resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes que apresentam limitações para os atos da vida cotidiana, em virtude de deficiências ou doenças crônicas, sobretudo aquelas que não aparentam. “Pois as condições particulares merecem atenção e abordagem especiais, que quando não são bem conduzidas, tornam-se causa de conflitos e constrangimentos”, disse ressaltando que “Nossas crianças, adolescentes e jovens com deficiência, necessitam de políticas públicas voltadas para o ensino que visem um acolhimento adequado para viabilizar o desenvolvimento de sua autonomia e da inserção social de forma efetiva e segura. Como mãe de uma criança com síndrome de down, quero que não somente meu filho, mas os filhos de todas as mães, sejam respeitados dentro de uma instituição de ensino”, defende Joana Darc.
Capacitação
A proposta solicita que os estabelecimentos educacionais deverão capacitar seu corpo docente, equipe de apoio e funcionários para acolher o estudante com deficiência ou doença crônica, de acordo com suas necessidades, propiciando-lhes a integração às atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal permita.

Sobre as punições da Lei
Segundo trecho do PL, o ato de discriminação, em razão de deficiência ou de doença crônica, consiste em toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais do estudante com deficiência ou doença crônica, incluída a recusa de adaptações razoáveis.
Ainda são consideradas adaptações razoáveis as modificações e ajustes necessários adequadamente que não acarretem ônus desproporcional e indevido ao estabelecimento de ensino, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência ou doença crônica possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com os demais discentes, todos os direitos e liberdades fundamentais.

Sobre a Multa
A multa prevista no inciso II será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo. O Art. 6º da propositura aponta que o descumprimento da Lei pelos agentes públicos pode acarretar em responsabilização administrativa, conforme a legislação aplicável.
“As situações de desconforto e discriminação, por muitas vezes veladas, trazem consequências nocivas, especialmente para crianças e adolescentes com deficiência, porque são pessoas em formação. Não é raro, mas existem escolas voltadas ao público dessa faixa etária que se recusam a aceitar alunos com tais condições, ou os recebem sem o devido cuidado e as adaptações necessárias. Isso é inaceitável”, completa Joana Darc.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Política

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento de 2024

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Projeto cria Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte

Por biblia
27 de dezembro de 2024

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas está respeitando determinações do STF

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara aprovou projeto que amplia incentivos para indústria de semicondutores

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Por biblia
27 de dezembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?