Mulheres com hipertrofia mamária ou gigantomastia bilateral que são casos de seios excessivamente grandes, podem ter direito a realização da cirurgia de mamoplastia redutora pelo sistema estadual de saúde. É o que propõe o Projeto de Lei nº 177/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos).
De acordo com a parlamentar, a medida visa proporcionar melhor qualidade de vida para mulheres que sofrem com esta condição, pois o peso excessivo das mamas causa alterações na anatomia da coluna vertebral, como hérnias de disco e desvios na coluna.
“As pacientes costumam apresentar má postura e relatam dificuldades para fazer atividades físicas, bem como limitações na compra de roupas e peças íntimas. Dessa forma, a mamoplastia redutora diminui o tamanho e o volume dos seios oferecendo uma sensação de alívio, maior qualidade de vida e melhoria da autoestima, pois a cirurgia vai deixar as medidas das mamas em harmonia e equilíbrio”, explicou a deputada.
Tanto a hipertrofia mamária quanto a gigantomastia podem ocorrer devido à puberdade, durante a gestação e ao longo da vida pelo aumento de peso. Outras causas menos frequentes são aumento de mama induzido por medicações, tumores e síndromes. Os principais sintomas incluem dores nas mamas (mastalgia), inflamação e infecção nos seios, dores nas costas e cervical e perda na sensibilidade das aréolas.
O PL prevê que a cirurgia seja realizada se a paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema musculoesquelético, devidamente comprovado por laudo médico emitido pelo ortopedista.
Caso seja comprovada a necessidade de redução, a mulher será encaminhada para fazer o procedimento na rede estadual de saúde. A paciente terá direito a atendimento médico especializado, acesso à cirurgia de mamoplastia redutora e fornecimento gratuito de medicamentos no pós-operatório.
O projeto aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).