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Governo do Estado

PC-AM esclarece sobre as providências a serem tomadas caso haja transferência de pix errado

3 anos atrás
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4 Min Lidos


Há 53 segundos
Por Agência Amazonas

Caso o destinatário tome posse do valor, se classifica como apropriação indébita de coisa achada

FOTO: Erlon Rodrigues/PC-AMEm meio a era digital, a facilidade de fazer uma transferência bancária, pagamento de contas e também recolhimento de impostos, tornou-se mais ágil com a chegada do pix, entretanto, o NOVO modo de transação já trouxe problemas aos usuários, devido ao descuido na hora de enviar um valor ao destinatário. Por isso, a polícia Civil do Amazonas (PC-AM) esclarece em que momento deve ser registrado um boletim de ocorrência (BO) quando for feita a transação errada e como proceder nesses casos.

Para a compreensão acerca da situação, o delegado Denis Pinho, titular da delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), explica que existe um prazo para o destinatário devolver o valor.

“Há um prazo de 15 dias para o recebedor fazer a restituição do valor. Partindo desta data, quem recebeu o valor, PODE incorrer no delito, de apropriação indébita de coisa achada, de acordo com o artigo 169, do Código Penal (CP), que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa. Entretanto, o BO PODE ser registrado em qualquer momento após a transferência errada”, declarou.

O titular ressalta, também, que mesmo que o indivíduo não tenha conhecimento que o valor esteja depositado na conta, e acabe usufruindo do dinheiro, a devolução do valor deve ser feita.

“O crime na verdade é na modalidade dolosa. Não é que a pessoa não vá se responsabilizar pelo crime, mas ela PODE se responsabilizar possivelmente pelo valor que foi gasto. Então, ela ainda tem o dever de restituir a vítima com o dinheiro que foi transferido de forma indevida”, explicou.

Conforme Denis, o valor da apropriação PODE interferir na pena do indivíduo.

“Segundo o artigo 155 do CP, se o valor é de pequena monta, isso PODE ser levado em conta pela justiça, que poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, ou até reduzir a pena de um terço a dois terços, então o valor da apropriação PODE influenciar na pena do indivíduo”, explicou o titular.

Prevenção – O delegado informou que em qualquer caso de transferência bancária, deve haver cautela na hora de realizá-la, visto que a nova modalidade tem uma facilidade muito grande.

“É preciso ter muito cuidado ao fazer um pix. Como isso já se tornou uma comodidade, é necessário conferir com muita cautela as informações na hora de fazer a transferência. Antes de finalizar a transação, os dados do destinatário aparecem na tela, nesse momento, você deve conferir todos os detalhes, para aí sim, fazer o pix”, alertou.

Registro de Ocorrência – Caso seja feita a transferência para um destinatário errado, o titular afirma que deve ser procurada a delegacia mais próxima da sua residência e registar o boletim de ocorrência (BO), para que as investigações sejam iniciadas. O registro também PODE ser formalizado pelo site da delegacia Virtual (Devir), pelo endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

A ocorrência também PODE ser registrada na Dercc, situada nas dependências da delegacia Geral, na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste.

Tags:GovernadorGoverno do Amazonasgoverno do estadoPolíciaPolícia CivilWilson Lima
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