Em resposta à consulta formulada pela Suframa, a Advogacia-Geral da União (AGU) definiu, por meio do Parecer Conjur-MDIC/CGU/AGU nº 00001/2023, que o servidor substituto do cargo de Superintendente Adjunto Executivo (SAE) pode assumir as atribuições do superintendente da Suframa, no caso de vacância do titular. Com o embasamento jurídico oficial, a economista Ana Maria Souza, atual superintendente-adjunta Executiva, substituta, poderá, assim, desempenhar as atribuições regimentais de superintendente da Zona Franca de Manaus até a nomeação de um novo titular.
O parecer foi enviado ao Gabinete da Suframa nesta quinta-feira (26) e foi assinado pelo advogado da União e coordenador-geral de Produtividade e Competitividade, Marcos Henrique Oliveira Andrade Góis. O impasse havia sido gerado após a publicação da exoneração do general Algacir Antônio Polsin do cargo de superintendente da Suframa, no último dia 2 de janeiro, acompanhada da exoneração do servidor Marcelo Souza Pereira, então superintendente Adjunto Executivo, que seria o substituto regimental do superintendente.
Na deliberação da AGU, a possibilidade de a superintendente-adjunta Executiva, substituta, atuar como superintendente da Suframa é justificada pela necessária continuidade dos serviços públicos prestados pela Autarquia.
Servidora de carreira da Suframa, a economista Ana Maria Souza salientou que, ao exercer o cargo interino de superintendente, priorizará o andamento e a viabilização de processos internos e externos, entre os quais a aprovação de projetos industriais e de serviços e a prorrogação de contratos e licitações que exigem o aval do ocupante do cargo máximo da Autarquia. “Neste período de transição, vamos reorganizar as rotinas de processos garantindo o funcionamento da Suframa e da Zona Franca de Manaus em todos os Estados em que atuamos, até a nomeação do novo superintendente”, frisou Ana Maria Souza.