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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Parceria entre Sead e Morhan garante o recadastramento dos pensionistas hansenianos
Gestão Estadual

Parceria entre Sead e Morhan garante o recadastramento dos pensionistas hansenianos

2 anos atrás
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3 Min Lidos

Recadastramento dos pensionistas hansenianos será feito por servidores da SEAD na sede do Morhan. Foto: Gabriel Retondano (SEAD Amazonas).

Ao todo, são 1.583 pensionistas especiais lotados na capital e em 46 municípios do interior

O Governo do Amazonas elaborou um calendário especial para o recadastramento de 1.583 pensionistas hansenianos vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD). O recadastramento será realizado em parceria com o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan). Na capital, são 784 pensionistas e 799 no interior, distribuídos em 46 municípios.

Em Manaus, os 784 pensionistas deverão comparecer no período de 29 a 31 de janeiro, das 9 às 14 horas, na sede do Morhan, localizada na rua Dr. Menandro Tapajós, 239, na Colônia Antônio Aleixo. Os outros 799 pensionistas lotados nos 46 municípios do Amazonas serão recadastrados em datas e locais a serem informados posteriormente.

Esse grupo de pensionistas especiais são os contemplados pela Lei de Nº 1735, de 14 de novembro de 1985, que dispõe sobre aposentadoria aos incompatíveis com o trabalho, em consequência de doença infectocontagiosa (hanseníase).

Para o recadastramento, os servidores devem comparecer levando os originais do RG, CPF, comprovante de residência ou declaração de endereço em caso de ausência ou endereço em nome de outra pessoa, procuração de ordem pública (cartório), na situação de procurador definitivo, procuração simples reconhecida em cartório, no caso específico para este recadastramento, assim como CPF, RG e comprovante de endereço do Procurador.

Sobre a Lei Nº 1.735/1985

De acordo com a Secretaria de Administração e Gestão (SEAD), a Lei abrange o total de 1.583 pensionistas por invalidez, com o Código Internacional de Doenças (CID) A30.0/0 – Hanseníase.

A lei ordinária Nº 1.735, de 1985, garantia apenas 50% do salário mínimo vigente. Foi reformulada juridicamente pela Lei 3.039/2006, percebendo o valor integral do piso salarial mínimo.

Segundo o titular da SEAD, Fabrício Barbosa, os pensionistas são encaminhados para inserção em folha de pagamento após trâmites processuais junto à Fundação Hospitalar Alfredo da Matta (Fuham). “Há um protocolo para que esses pensionistas sejam enquadrados neste benefício, junto à Fuham. Somente depois, o processo documental é encaminhado para a Secretaria de gestão de recursos Humanos(SGRH) da SEAD, para que as informações sejam conferidas e validadas. Todo o processo é auditado”, detalhou.

  

Tags:Governo do AmazonasManaus
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