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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Para incentivar ações voluntárias por parte do empresariado, Roberto Cidade tem sancionada lei que estabelece selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’
ALEAMGestão Estadual

Para incentivar ações voluntárias por parte do empresariado, Roberto Cidade tem sancionada lei que estabelece selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’

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Última atualização: 9 de julho de 2024
2 Min Lidos
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O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sancionou a Lei Ordinária nº 6.916/2024, que institui o selo “Empresa Amiga do Voluntariado”. O objetivo da lei é incentivar o voluntariado entre as empresas locais, especialmente em situações de desastres naturais e catástrofes. O selo tem como finalidade promover o voluntariado de forma coordenada entre o Estado, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o setor privado, conscientizando as empresas sobre sua importância como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade. Além disso, a legislação busca estimular a participação do setor privado na construção de uma sociedade mais justa e conscientizar as parcelas economicamente privilegiadas sobre a desigualdade social. O deputado presidente ressaltou a importância do envolvimento social, especialmente em momentos difíceis como a estiagem que se aproxima, e espera que o selo seja um incentivo para que mais empresas participem de ações voluntárias que contribuam para transformar a sociedade. O selo “Empresa Amiga do Voluntariado” tem como objetivo promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, OSCs e o setor privado. De acordo com a lei, o selo será concedido às pessoas jurídicas, públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que se destacarem na promoção ou incentivo ao voluntariado. A atividade voluntária é definida como a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, individualmente ou em grupo, prestada a órgãos ou entidades da administração pública ou entidades privadas sem fins lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, visando o benefício e a transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.  

Tags:ALEAM
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