Simplificamos o “juridiquês” dos instrumentos legislativos que estão à disposição de quem você elege como representante a nível Municipal Estadual ou Federal. Tem dúvida sobre de que forma um parlamentar pode atuar? Nós te explicamos!
Pra início de conversa, você precisa saber de cor e salteado o que é, aliás, um parlamentar. Você provavelmente já deve ter assistido na tevê diversos políticos reunidos de terno e gravata em um grande salão, não é? Aquele é o “parlamento”. Esses políticos, eleitos pelo povo como representantes, são os “parlamentares” (os vereadores, deputados e senadores). Eles são os responsáveis por propor e votar as Leis que regem uma cidade, estado ou o país. Os parlamentares têm, em geral, três funções: legislar, representar e fiscalizar. Pra fazer essas coisas, eles tem uma série de ferramentas.
Indicação, requerimento ou ofício?
Uma das principais funções de um parlamentar é legislar, ou seja, propor Leis que sejam importantes para a população. O processo se inicia (ou deveria iniciar) a partir o contato direto com as comunidades para entender as demandas e o que de fato pode se tornar Lei. A partir disso, surgem os Projetos de Lei, que passam por um processo de tramitação na Câmara Municipal, na Assembleia Estadual ou no Congresso Nacional. Vale lembrar que uma Lei só entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial, seja do Município, Estado ou União.
A principal ferramenta que um parlamentar pode é justamente essa: o “Projeto de Lei”. Depois de votado e sancionado, o projeto pode virar uma Lei – e aí o bicho pega. Só que eles não podem criar qualquer tipo de Lei.
Quando um vereador ou deputado é impedido de transformar em Lei algo que a população solicitou, mas mesmo assim quer lutar pela causa, ele pode fazer uma Indicação Legislativa, um dos principais e mais simples instrumentos legislativos utilizados por um parlamentar. O chefe do Poder Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente) não é obrigado a seguir a indicação, mas receber um documento oficial com a solicitação tem um peso muito maior do que uma sugestão qualquer recebida por meio das redes sociais.
Quando um parlamentar envia uma Indicação Legislativa, na teoria, significa que as milhares de pessoas a quem ele se propôs a representar também querem isso. As Indicações Legislativas são aprovadas em plenário e encaminhadas por meio da Presidência do órgão, seja ele a Câmara Municipal, a Assembleia Legislativa ou a Câmara dos Deputados, ao Executivo.
Um instrumento com mais força que a Indicação é o Requerimento. Imagina você querer explicações importantes sobre alguma ação do Poder Executivo, como os gastos públicos que não foram divulgados em Diário Oficial ou especificações sobre determinado assunto? O Requerimento pode ser ideal, por exigir uma resposta do Poder Executivo e estipular um prazo para isso. Ele também requer aprovação em plenário.
O ofício é o documento básico de comunicação oficial entre a população e os órgãos públicos ou dos próprios parlamentares e os órgãos. Por meio dele, podem ser solicitadas informações ou ações do Poder Público sobre qualquer assunto. Ele não precisa ser votado ou discutido em plenário, mas assim como a Indicação, não garante respostas ou a resolução das demandas por quem o recebe.
As Leis podem ser divididas entre ordinárias, que são as mais comuns, relacionadas a assuntos gerais como a mudança de denominação de uma rua ou a criação de um conselho municipal; e as complementares, que são específicas para complementar ou regulamentar algo já determinado na Constituição da República Federativa do Brasil. Uma das principais diferenças entre as duas é que as leis ordinárias podem ser aprovadas apenas pela maioria dos parlamentares que estiverem presentes na sessão plenária de votação do projeto, mas no caso das leis complementares só podem ser aprovadas se tiverem o voto da maioria de todos os parlamentares que integram a Casa Legislativa.