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Lendo: Novo Termo de Referência do EIV da Prefeitura terá quatro versões para empreendimentos
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Portal Informe Digital > Blog > Prefeitura de Manaus > Novo Termo de Referência do EIV da Prefeitura terá quatro versões para empreendimentos
Prefeitura de Manaus

Novo Termo de Referência do EIV da Prefeitura terá quatro versões para empreendimentos

3 anos atrás
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5 Min Lidos

 

O novo Termo de Referência para Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) da Prefeitura de Manaus, elaborado por equipe do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), terá uma inovação, além da modernização do instrumento de licenciamento urbano. A ideia é colocar à disposição dos requerentes quatro versões diferenciadas conforme o uso e tipo de atividade, separados por escala e impacto dos respectivos empreendimentos.

 

EIV2 1

 

Estarão disponíveis, após a atualização, termos para elaboração de EIVs de residenciais multifamiliares de grande porte; torre de telefonia, linhas de transmissão, estação de rádio base e gasoduto; postos de combustíveis; e grandes empreendimentos: multifamiliares, shopping centers, hipermercados, indústrias e outros.

O Termo de Referência é um dos instrumentos disponíveis pela equipe da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e contendo os elementos necessários e precisos conforme o Plano Diretor de Manaus.

Como um roteiro, ele deve ser seguido para apresentação e elaboração do referido estudo quando exigido por lei ao empreendedor.

 

 

 

“Com um termo único e muitas atividades que necessitam ter o EIV para análise, acaba se causando divergências em certos usos que não precisam cumprir toda uma única regra prevista. Um exemplo claro é a de torre de telefonia, que não tem geração de tráfego, exceto na sua instalação e na manutenção esporádica”, explicou o diretor de Planejamento Urbano (DPLA), arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.

“O termo precisa trazer essas especificidades e as versões vão permitir uma análise mais eficaz e dar ao empreendedor os itens realmente necessários para atender quanto à legislação do que ele necessita aprovar”, comentou o arquiteto.

 

A divisão tende a facilitar tanto para quem vai produzir o documento quanto para os analistas, na hora do licenciamento, dando celeridade e nova roupagem ao documento.

Divisão

 

 

Parâmetros de impacto no tráfego, ambiental, de poluição, paisagem natural, de mobilidade e outras estão na lei e no termo, assim como as medidas mitigadoras e compensatórias. As mitigadoras são quando o empreendimento consegue reduzir e amenizar possíveis danos desenvolvendo ações, intervenções ou atividades dentro da área do projeto.

“Nas medidas compensatórias, é quando o empreendedor não consegue mitigar e vai ter que buscar compensação para amenizar danos. Todas essas informações e parametrizações constam no termo”, disse o diretor.

 

 

Outro detalhe em relação aos estudos é que eles não são produzidos como “receita de bolo”, uma vez que cada licenciamento e empreendimento são únicos, singulares e particulares, tendo impactos diferentes, estando em vários pontos da cidade e apresentando tipologias diversas.

Instrumento

 

Instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é uma exigência prevista na lei municipal 1.838/2014 para implantação de empreendimentos de significativo impacto urbano-ambiental.

“O EIV se destaca por atuar de maneira preventiva no licenciamento urbanístico, para preservar a harmonia entre os interesses da coletividade e dos particulares, enquanto instrumento de gestão urbana municipal. Ele funciona como uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, complementando o regramento de parcelamento, uso e ocupação do solo”, disse Pedro Paulo.

 

 

O Estudo de Impacto de Vizinhança faz a análise e informação prévia para o poder público municipal quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, de forma a evitar desequilíbrio no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.

Texto – Claudia do Valle/Implurb

— — —

Fotos – Arquivo/Implurb

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Tags:ManausPrefeitura de ManausPrefeitura Municipal de Manaus
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