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Novas Legislações oriundas da Assembleia Legislativa do Amazonas priorizam direitos das mulheres

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 4 de janeiro de 2024
6 Min Lidos
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Em 2023, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve sancionada pelo Governo do Amazonas uma série de novas legislações, que protegem e garantem direitos da população feminina do Estado.
Uma dessas novas legislações é a Lei nº 6.606/2023, proposta pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Aleam, que instituiu a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. A iniciativa prevê que o governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), estabeleça fluxo de atendimentos e procedimentos específicos às mulheres, para garantir a regularização da assistência no interior das unidades prisionais.A legislação está alinhada com a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).
“Precisamos aperfeiçoar as estratégias de ressocialização e ainda auxiliar os filhos das internas, para que tenham um futuro melhor e uma sociedade mais digna. O julgamento já foi feito pela Justiça, com as penas estabelecidas, mas se quisermos dispor de um futuro diferente para essas mulheres, devemos apresentar oportunidades”, defendeu o parlamentar.
Cria também o Programa de Mobilização para Assistência à Mulher Pré-egressa e Egressa do Sistema Prisional (PROMAE), com o objetivo de reintegrar a egressa na sociedade, dando-lhe condição para que possa trabalhar, produzir e recuperar sua dignidade humana.
Outra lei, originada de um PL de Cidade, a Lei nº 6.292/2023 visa estimular e regulamentar esse tipo de atividade, visando o impulsionamento do mercado e aquecimento da economia, além de incentivar o Estado a instituir a Feira Gastronômica Estadual.
Defesa das mulheres
Também de autoria do presidente do Poder Legislativo Estadual, a Lei nº 6.290/2023 garante mais proteção às mulheres vítimas de violência, assegurando o direito de serem comunicadas previamente, quando ocorrer relaxamento de medida de privação de liberdade ou medida protetiva de urgência do agressor.
Proposta pelo deputado João Luiz (Republicanos), a Lei nº 6.354, de 02 de agosto de 2023 marca um avanço no combate à violência contra a mulher. Ela prevê a implantação do site “Maria da Penha On-line”, plataforma que promete revolucionar no Estado o apoio às vítimas de violência doméstica, fortalecendo a aplicação da Lei Maria da Penha no cenário digital.
“O site ‘Maria da Penha On-line’ é um divisor de águas, onde as mulheres terão acesso a uma plataforma on-line. Elas poderão fazer as denúncias, de forma sigilosa, sobre agressões físicas, assédio e dentre outros crimes. O objetivo é dar mais uma ferramenta para as mulheres buscarem seus direitos. A ‘Maria da Penha On-line’ é um avanço muito grande para o Estado”, afirmou o deputado João Luiz
João Luiz destaca que a lei também reforça que dados fornecidos pelas mulheres não serão armazenados e fornecidos para terceiros, em compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Outra nova legislação tem o objetivo de dar prioridade às mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine), é a Lei nº 6.353 de 2023, originada num PL de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), subscrito pelos deputados Alessandra Campêlo (Podemos) e Roberto Cidade (União Brasil),
Empoderamento
O governador Wilson Lima (UB) também sancionou em 2023, a Lei nº 6.358, originária do PL nº 213 de 2023, da deputada Mayra Dias (Avante), subscrito pela deputada Débora Menezes (PL), que estabelece medidas de enfrentamento e empoderamento da mulher, vítima de violência doméstica e familiar.
“O empoderamento das mulheres pode ajudá-las a se protegerem da violência e evitar novos episódios no futuro. Ao participarem de atividades, como capacitação profissional, empreendedorismo, atividades culturais, esportivas e de lazer, as mulheres podem fortalecer a autoestima, autoconfiança e capacidade de tomada de decisão, o que pode ser fundamental para superar a situação de violência e para prevenir a reincidência”, avalia Mayra Dias.
A Lei nº 6.359, datada de 2 de agosto de 2023, que teve origem a partir de um PL da deputada Mayra Dias, estabelece medidas de apoio ao crédito para jovens empreendedores.
A nova legislação estabelece medidas de apoio ao crédito destinadas aos jovens empreendedores, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e impulsionar o crescimento econômico e social e também visa encorajar a criação de micro e pequenas empresas lideradas por jovens, promovendo a equidade de participação no mercado de trabalho e oferecendo treinamento e capacitação através do Sebrae.
A lei estipula ainda critérios de elegibilidade, incluindo idade entre 18 e 29 anos, ausência de emprego público ou cargo, conclusão do ensino médio ou formação profissional equivalente.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoDenúnciasEmpreendedorismoGoverno do AmazonasmancheteViolênciaViolência doméstica
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