24/11/2025 – 15:35
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Tratamento será garantido nos casos de retirada total ou parcial da mama
A assistência fisioterapêutica a pacientes submetidos à retirada da mama agora é garantida por lei. Sancionada na sexta-feira (21) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.267/25 determina que o Sistema Único de saúde (SUS) forneça fisioterapia às pessoas submetidas à mastectomia, cirurgia de remoção parcial ou total da mama, utilizada no tratamento de câncer. A lei começa a valer em 180 dias.
Atualmente, a Lei 9.797/99 garante às mulheres submetidas à mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva. A nova lei amplia esse direito, incluindo a fisioterapia pelo SUS, quando indicada pelo médico, tanto para mulheres quanto para homens em tratamento de câncer de mama.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3436/21, do ex-deputado Francisco Jr. (GO) e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). O texto foi aprovado na Câmara no final de 2023 e no Senado no mês passado.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado


