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Lendo: NOTA CMM  – CONCURSO PÚBLICO
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Portal Informe Digital > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > NOTA CMM  – CONCURSO PÚBLICO
CMM - Câmara Municipal de ManausGestão Estadual

NOTA CMM  – CONCURSO PÚBLICO

11 meses atrás
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3 Min Lidos
Fachada sede do Governo Foto Bruno Zanardo Secom 300x200 1

Rephrase my A Câmara Municipal de Manaus (CMM) recebe com tranquilidade a decisão monocrática do auditor Mário José de Moraes Costa Filho, relacionada aos editais 001/2024 e 002/2024, do concurso público para provimento de vagas nos níveis Médio e Superior, na Casa Legislativa.
Ciente de que cumpriu todas as ações legais para realização do certame, a Câmara informará, oficialmente ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que o concurso realizado no ano de 2003 foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), de forma que todos os nomes arrolados pelo MPAM foram convocados para a nomeação, e todos aqueles que compareceram foram nomeados, tomaram posse e já integram o quadro de servidores do Parlamento Municipal.
Ademais, foi informado ao juízo todos os meios para divulgação das nomeações que foram feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, as quais foram divulgadas por diversos meios de comunicação, por veiculação de entrevistas e ainda por notificação pessoal dos candidatos que mantiveram atualizados seus endereços junto à Câmara Municipal de Manaus.
Com o cumprimento das nomeações que foram deferidas judicialmente, com ampla divulgação, a justiça do Amazonas sentenciou pela extinção do processo. Conforme entendimento do juiz Ronnie Frank Torres Stone, que consta nos autos n° 0209366-16.2008.8.04.001, a CMM não descumpriu a decisão judicial para chamar aqueles que foram aprovados dentro do número de vagas, estando desobrigada a convocar aqueles que estavam fora do número de vagas.
Desta maneira, não cabe mais ao TCE decisões em relação ao certame ocorrido em 2003, uma vez que o mesmo foi judicializado e extinto, tendo a CMM cumprido todos os pedidos solicitados.
Por outro lado, a análise administrativa pelo TCE encontra-se prescrita, na forma do art. 1°, do decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal no âmbito da Fazenda Pública.
A Câmara Municipal reforça seu compromisso com Manaus, com o respeito às leis e com a democracia.
Manaus, 2 de setembro de 2024Diretoria de Comunicação da CMM
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Tags:Estado do AmazonasManaus
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