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Lendo: No mês de conscientização do autismo, Débora Menezes destaca leis de inclusão
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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > No mês de conscientização do autismo, Débora Menezes destaca leis de inclusão
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do AmazonasGestão Estadual

No mês de conscientização do autismo, Débora Menezes destaca leis de inclusão

1 ano atrás
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2 Min Lidos

No mês escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para realização da campanha “Abril Azul”, voltada à conscientização sobre Transtorno do Espectro Autista (TEA), a deputada estadual Débora Menezes (PL) destacou algumas leis de sua autoria que garantem assistência às famílias com a proposta de promover uma sociedade mais inclusiva e acolhedora.

Entre as leis estão a de nº 6.427/2023 que torna desnecessária a renovação do ato de redução de carga horário do servidor público estadual, tutor ou curador de pessoas com o TEA.

Outra lei é a nº 6.560/2023 que institui o Dia Estadual de Combate à violência contra pessoa com deficiência. “Essas leis têm o objetivo de respeitar as especificidades, as potencialidades e as necessidades de cada indivíduo, promovendo o seu desenvolvimento integral e a sua inclusão social”, comentou.

“Elas abrem portas para que pessoas autistas possam alcançar seu potencial e contribuir de forma significativa para o mundo. Um exemplo é o servidor Mateus Guerra que é um profissional brilhante que atua em meu gabinete e tem autismo. Ele me acompanha profissionalmente desde 2022”, ressaltou Débora.

Na última semana, a parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 221/2024, que busca estabelecer o tratamento humanizado à criança portadora de autismo nas escolas públicas do Estado.

“Estudos multidisciplinares têm demonstrado a importância de intervenções precoces e adaptadas, que são cruciais para o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e de comunicação em crianças com autismo”, defendeu Débora.

O projeto tem a proposta de ofertar atendimento educacional especializado, preferencialmente na REDE regular de ensino, por profissionais qualificados e capacitados; a adaptação curricular, metodológica e avaliativa, conforme as características e o ritmo de aprendizagem de cada criança e a disponibilização de recursos pedagógicos e tecnológicos adequados ao processo educativo da criança portadora de autismo.

 

    

Tags:ALEAMViolência
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