FOTOS: Marcos Guimarães/ArsepamAs empresas que atuam no serviço de transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal no Amazonas vão ter que realizar semanalmente a desinfecção e a limpeza dos veículos para contenção do novo coronavírus, causador da Covid-19. A determinação consta na Lei Estadual n° 5.789, de 12 de janeiro de 2022, sendo a fiscalização competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam).
Há 55 minutos
Por Agência Amazonas
Empresas devem realizar também a desinfecção; medida é um reforço no combate à Covid-19
“É um procedimento que já vinha sendo orientado pela Arsepam, sobretudo no transporte intermunicipal rodoviário, que é regulado pela Agência. E, a partir de agora, vamos orientar que as embarcações realizem esse processo de desinfecção semanal para propiciar segurança às pessoas. Vamos propor também uma regulamentação dessa lei, esclarecendo os critérios de como será feita essa desinfecção, para que Agência Reguladora possa fiscalizar e assim garantir a efetividade dessa importante medida”, apontou o gestor.
O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, informou que a lei é mais um dispositivo adotado pelo poder público para combater a disseminação da nova variante do coronavírus. Ainda segundo ele, a determinação foi objeto de decretos estaduais anteriores e continua sendo seguida pelos operadores do sistema.
Modal hidroviário – No transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, a Arsepam salienta que os fiscais do órgão irão reforçar somente a importância do cumprimento da Lei n° 5.789/2022 junto aos donos de embarcações, pois o modal está em processo de regulação. Atualmente, ainda não está sendo emitida pela autarquia uma autorização para os proprietários/armadores atuarem nessa modalidade.
Execução – O artigo 2° da Lei n° 5.789/2022 destaca que a realização dos procedimentos deve ocorrer em horários de não funcionamento dos serviços de transportes ou em intervalos de circulação. Caso as empresas descumpram o disposto na lei poderão ter suas autorizações suspensas, ou até mesmo cassadas.
Saiba mais – A Agência Reguladora frisa ainda que a lotação dos veículos utilizados nos transportes rodoviário e hidroviário intermunicipal está permitida. No entanto, não é admitido exceder a capacidade máxima de passageiros – ou seja, ocorrer a superlotação. No rodoviário, o documento que determina o quantitativo autorizado é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
As equipes da Assessoria Jurídica (Asjur) e do Departamento de Transporte Hidroviário (DETH) da Agência Reguladora seguem os prazos legais da Lei Estadual n° 5.604/2021, que dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), e devem iniciar o processo de cadastramento das embarcações, que precisa ser concluído até a segunda quinzena do mês de maio.
Já no hidroviário, a autorização pode ser concedida por meio de um dos quatro documentos emitidos pela Marinha do Brasil: Título de Inscrição de Embarcação (TIE), Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), Documento Provisório de Propriedade (DPP) e Certificado de Segurança da Navegação (CSN).