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Lendo: “Não é não!”: Procuradoria da Mulher da Aleam realiza campanha contra assédio no Carnaval
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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do AmazonasGestão Estadual

“Não é não!”: Procuradoria da Mulher da Aleam realiza campanha contra assédio no Carnaval

2 anos atrás
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3 Min Lidos

erto de si, como em delegacias, postos de saúde, hospitais, ou ligar para o número 180, da Central de Atendimento à Mulher.

Com a chegada do Carnaval, a maior festa popular brasileira, também surgem questões recorrentes, como o assédio contra as mulheres. Por esse motivo, a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promove a campanha “Não é não!”, com o objetivo de prevenir e conscientizar sobre o assédio durante o período carnavalesco. O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), destaca a importância da campanha, pois muitas pessoas se aproveitam da atmosfera festiva para assediar, principalmente as mulheres. “É fundamental que estejamos atentos, que utilizemos as leis e fortaleçamos as campanhas existentes, como esta da Assembleia Legislativa, para que possamos aproveitar a festa da forma como ela deve ser: um momento de diversão”, afirma o deputado.

De acordo com a deputada Alessandra Campêlo (Podemos), presidente da Procuradoria da Mulher, a ação é essencial para dar visibilidade ao tema e destacar a importância de denunciar qualquer caso de assédio ou importunação sexual. “Infelizmente, a violência contra a mulher, os crimes de importunação sexual e o assédio ainda são uma realidade no Brasil”, afirma, ressaltando que dar visibilidade e informar sobre o assunto é uma forma de enfatizar que o Carnaval deve ser curtido com respeito. “O que as mulheres querem e precisam é de respeito, e nossa equipe estará presente nos principais eventos do Carnaval para conscientizar que assédio é crime”, destaca Campêlo.

Beijos roubados, toques sem permissão, insistência exagerada e atos libidinosos são os crimes mais comuns neste período, conforme explica a coordenadora da Procuradoria da Mulher, Akerna Corado. Ela ressalta que, há seis anos, essas condutas são criminalizadas como importunação sexual, por meio da Lei 13.718/2018, que prevê pena de um a cinco anos de prisão em caso de condenação.

Dados de pesquisas mostram que o assédio no Carnaval é uma realidade no Brasil. Uma pesquisa do Instituto Inteligência Ibope, realizada no Carnaval de 2020, apontou que 48% das mulheres brasileiras afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio durante a festa. Esse número sobe para 52% entre mulheres negras. Já um levantamento do Instituto Locomotiva e do QuestionPro, em janeiro deste ano, indica que seis em cada dez mulheres (60%) percebem o Carnaval atual tão arriscado quanto os do passado, em relação ao assédio sexual. “Acreditamos que os números sejam ainda maiores, mas devido às subnotificações, muitos agressores não são punidos”, afirma a coordenadora da Procuradoria, pedindo que as mulheres denunciem. Akerna informa que, em caso de importunação ou assédio, a vítima PODE buscar ajuda em delegacias, postos de saúde, hospitais ou ligar para o número 180, da Central de Atendimento à Mulher.  

Tags:ALEAMPrisãoViolência
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