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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Na data em que a Lei Maria da Penha completa 18 anos, Roberto Cidade reforça leis de sua autoria que fortalecem proteção à mulher
ALEAMGestão Estadual

Na data em que a Lei Maria da Penha completa 18 anos, Roberto Cidade reforça leis de sua autoria que fortalecem proteção à mulher

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Última atualização: 7 de agosto de 2024
3 Min Lidos
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á outras providências.

A Lei Maria da Penha, primeira legislação no Brasil a criminalizar a violência contra a mulher, completa 18 anos de existência neste 7 de agosto. Para celebrar esse marco e reforçar a importância da proteção e garantia dos direitos das mulheres, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca as leis de sua autoria que tratam sobre o tema. Ele ressalta que a proteção às mulheres é uma questão inegociável em seu mandato e que a promoção dos direitos femininos é uma prioridade.

Cidade parabeniza a deputada Alessandra Campelo, presidente da Procuradoria Especial da Mulher da Aleam, que desde sua criação, no ano passado, já realizou mais de cinco mil atendimentos. Ele também destaca a importância da criação do Observatório da Mulher, iniciativa da Assembleia Legislativa que permitirá a compilação de dados sobre a violência contra a mulher e facilitará a realização de políticas públicas voltadas para esse público.

O deputado presidente ressalta que, apesar da Lei Maria da Penha ser o conjunto de normas mais completo de proteção à mulher, as contribuições regionais são fundamentais para fortalecer os mecanismos de proteção e garantia de direitos. Ele destaca algumas leis de sua autoria, como a que obriga que o atendimento a mulheres vítimas de violência seja feito por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia, a que dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos e a que cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido”.

Outras leis de autoria de Cidade incluem diretrizes gerais de cooperação e o código sinal vermelho no âmbito do Estado do Amazonas, visando o combate e a prevenção à violência contra a mulher, e a que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência. Além disso, ele também garante prioridade para as mulheres vítimas de violência sexual. Todas essas leis visam fortalecer a legislação já existente e garantir que as mulheres saibam que há mecanismos de proteção física e emocional disponíveis para elas.  

Tags:ALEAMEstado do AmazonasPolíciaViolênciaViolência doméstica
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