Em cumprimento ao Código de Obras e Edificações do Município, a Lei Complementar 003/2014, a Prefeitura de Manaus realizou, nesta quarta-feira, 12/1, ação integrada para desobstrução de logradouros, com demolição administrativa de quatro muros construídos no meio de ruas no conjunto Ben-Hur, no bairro Cidade de Deus, zona Norte.
Os muros não tinham licença para fechamento de rua, conforme prevê o Decreto 3.074, de abril de 2015, promovendo total obstrução do logradouro público, tendo sido construídos em alvenaria de um lado a outro da via. Os muros tinham apenas um pequeno portão para a passagem de pessoas na área, impedindo o livre acesso e até a conexão com outras vias do sistema viário.
O processo de demolição administrativa partiu de uma denúncia popular e tinha ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), não tendo qualquer licença ou autorização precária para a suas instalação. A operação teve integração da Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (SEGGIM), com ação de equipes do Grupo Integrado de Prevenção às Invasões em Áreas Públicas (GIPIAP), Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Guarda Municipal, Grupo de Operações Especiais (GOE), Polícia Militar, Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf) e de Meio Ambiente (Semmas).
A autorização para fechamento de rua é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada para pedidos de pessoas jurídicas. A autorização é expedida pelo Implurb. Independente da legislação, as ações fiscais continuam pela cidade e se repetem em outros endereços que estejam com fechamentos ilegais e não atendam a nova legislação sobre o tema.
Fazendo correções e intervenções no tecido urbano da capital, a Prefeitura de Manaus tem atuado no combate a construções irregulares e ocupações ilegais em todas as zonas, que fazem parte da rotina de fiscalizações diárias da Divisão de Controle (Dicon) do Implurb.
Balanço
De janeiro a dezembro de 2021, a autarquia realizou 45 demolições administrativas, sendo 31 relacionadas à Gerência de Fiscalização de Postura (GFP) e 14 da Gerência de Fiscalização de Obras (GFO). Em 2020, durante o primeiro ano da pandemia, o órgão fez apenas uma demolição de janeiro a dezembro.
Entre os casos de demolições administrativas, foram encontradas construções em via pública, como casas erguidas no meio de beco; telhado construído em uma rua, cobrindo uma distribuidora de bebidas; comércios e até banheiros nas calçadas; além de dezenas de outras ocupações incomuns e sem possibilidade de regularização.
Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.
Notificação
A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória. A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.
Em razão do regime de teletrabalho, o instituto reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail. Foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização enviando e-mail para [email protected] ou [email protected].
Texto – Claudia do Valle/Implurb
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Fotos – Divulgação/Implurb
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