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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Muros de arrimo e de limite: licenciamento é essencial
Gestão Estadual

Muros de arrimo e de limite: licenciamento é essencial

2 meses atrás
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4 Min Lidos

Muros de arrimo e de limite são estruturas cruciais para a construção civil. Antes de iniciar obras em Manaus, é fundamental entender a necessidade de licenciamento para essas construções. O licenciamento é um procedimento que visa garantir a segurança e a conformidade com as normas urbanísticas vigentes na capital amazonense.

Na cidade de Manaus, a importância do licenciamento é reforçada pela Prefeitura, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb). Para a população, é essencial saber que, além da estética, os muros de arrimo e de limite tratam da segurança, responsabilidade técnica e ordenamento urbano.

Primeiramente, é necessário diferenciar esses tipos de muro. O muro de arrimo é projetado para suportar a pressão do solo, sendo frequentemente utilizado em situações de risco de deslizamento ou instabilidade do terreno. Por outro lado, o muro limítrofe tem a função de delimitar a propriedade, servindo como barreira, e não precisa suportar pressão do solo.

Ambos os tipos de muro exigem licenciamento, e o muro limítrofe deve respeitar normas urbanísticas, como altura máxima e recuos. Para iniciar o processo de regularização, os documentos necessários estão disponíveis no site do Implurb, sob o item “Licença geral”. Os interessados devem preencher um requerimento padrão, que inclui informações do proprietário, procurador ou responsável técnico, como contatos telefônicos e e-mail.

Além do requerimento, é essencial presentar documentos como a certidão narrativa do registro do imóvel, a matrícula do IPTU ou comprovantes de isenção, e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que devem ser emitidos por profissionais habilitados nos conselhos de Engenharia (Crea-AM) ou de Arquitetura (CAU-AM). Um memorial descritivo com perímetro, área e altura do muro também é solicitado. Para o muro de arrimo, ainda é preciso anexar o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI).

Outro documento importante é o projeto arquitetônico em formato PDF, que deve incluir a planta de locação ou situação, planta baixa, corte e cronograma da obra, junto com a identificação do responsável técnico e o número da ART ou RRT, todos disponíveis no site do Implurb.

Após o protocolo do pedido, a Divisão de aprovação de Projetos (Diap) é responsável pela solicitação. O processo PODE ser realizado presencialmente na sede do órgão, localizada no bairro Compensa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou de forma digital, enviando toda a documentação em um único PDF, por e-mail para o contato [email protected].

A analista e engenheira civil Angélica da Silva Moreira ressaltou que o envio online é totalmente válido, e garante que o pedido seja formalizado. “O cidadão deve enviar por e-mail toda a documentação necessária, garantindo que o processo avance rapidamente. Com a documentação completa e legível, a análise será mais ágil, evitando pendências”, explicou.

Modelos de requerimento, formulários e cronogramas estão disponíveis no site do Implurb, facilitando o acesso à informação para a população. O envio da documentação completa antes de qualquer obra de muro assegura uma análise técnica adequada, permitindo que as construções sejam realizadas de forma ordenada, segura e em conformidade com as legislações urbanísticas atuais.

Construir de maneira correta e legal não é somente uma responsabilidade do empreendedor, mas sim um dever cívico que ajuda a preservar a segurança e a infraestrutura da cidade. Ao seguir as orientações do Implurb em relação aos muros de arrimo e de limite, garantimos um desenvolvimento urbano mais seguro e organizado.

Tags:capaDavid AlmeidaPrefeito de ManausPrefeitura de Manaus
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