O Governo do Amazonas vai pagar, neste mês de outubro, a terceira parcela do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), na ordem de R$ 23,4 milhões, aos 61 municípios do interior. Já foram pagos R$ 46,8 milhões nas duas primeiras parcelas do FTI, destinadas exclusivamente para o combate ao novo coronavírus.
Ao todo, já foram repassados, em 2020, R$ 405,06 milhões de recursos dos Governos do Estado e Federal para custear ações de saúde no interior. Nesse valor, estão incluídos tanto os recursos do FTI quanto os valores provenientes do Teto Financeiro de Alta e Média Complexidade (Teto MAC).
As prefeituras do interior podem utilizar o recurso para investimento e custeio dentro das necessidades de saúde. O secretário executivo de Assistência do Interior, Cássio do Espírito Santo, explicou como esse repasse tem sido fundamental para o interior do estado.
“Essa estratégia do governador Wilson Lima é muito importante porque o gestor municipal está perto da realidade, perto da dificuldade. Ele que sente no dia a dia as pressões da população e tem condições de otimizar a utilização do recurso e verificando aí a melhor necessidade para uso dele”, explicou.
Até o final do ano, serão repassados R$ 93,6 milhões aos 61 municípios do FTI, de acordo com o Fundo de Participação, valor maior do que foi repassado em 2019.
“No ano passado, foram mais de R$ 89 milhões e vimos que muitos municípios utilizaram para pagar profissionais, reformando unidades, fazendo aquisição de equipamentos, fazendo aquisição de insumos e medicamentos para complementar”, afirmou o secretário.
Regulamentação – No ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) aprovou a Lei nº 4.791, de 27 de fevereiro de 2019, encaminhada pelo Governo do Estado, alterando lei de 2003, que regulamentava a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado.
A lei destinou até 40% da dotação inicial dos recursos do FTI para a área da Saúde, além de que havendo excesso de arrecadação, serão destinados até 10% do excedente para os municípios do interior em caráter complementar.
“É um recurso que é totalmente estratégico, podendo ser usado tanto na zona urbana quanto rural, na atenção primária e na atenção especializada. Pode ser usado para custeio de deslocamentos de pacientes do interior para a capital”, afirmou Cássio.