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ALEAMGestão Estadual

Mulheres em consultas médicas têm direito a acompanhante garantido por lei de autoria do deputado Roberto Cidade

1 ano atrás
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2 Min Lidos
Mulheres em consultas medicas tem direito a acompanhante garantido por lei de autoria do deputado Roberto Cidade Foto Herick Pereira ia8QQM

Rephrase my Mais uma lei de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que amplia a proteção à mulher já está em vigor. Trata-se da Lei nº 6.806/2024, que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas.
Segundo a legislação vigente, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que será registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.
“Nossa lei quer ser mais um instrumento de proteção à mulher, uma vez que inibe violências física, emocional e psicológica. Infelizmente, não é incomum recebermos relatos de mulheres que sofreram violência ou importunação. Nossa lei chega para se somar com as existentes. É mais um ganho à segurança da mulher”, afirmou.
O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, ou meios de comunicação. Conforme a lei, cabe ao paciente escolher o acompanhante. A solicitação pode ser verbal ou escrita, sendo necessário o registro pelo respectivo setor da unidade de saúde.
Multa em caso de descumprimento
Caso haja descumprimento, o servidor público responderá a processo administrativo, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e, para estabelecimentos privados, a pena é multa, que varia entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, responsável pela fiscalização para o cumprimento da legislação.
A lei protege também os estabelecimentos hospitalares, tendo em vista que a ocorrência de casos de violência sexual causa danos à reputação das unidades de saúde, prejudicando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e os profissionais.
   

Tags:ALEAMFiscalizaçãoViolência
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