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Lendo: Mulheres em consultas médicas têm direito a acompanhante garantido por lei de autoria do deputado Roberto Cidade
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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Mulheres em consultas médicas têm direito a acompanhante garantido por lei de autoria do deputado Roberto Cidade
ALEAMGestão Estadual

Mulheres em consultas médicas têm direito a acompanhante garantido por lei de autoria do deputado Roberto Cidade

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Última atualização: 17 de junho de 2024
2 Min Lidos
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Rephrase my Mais uma lei de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que amplia a proteção à mulher já está em vigor. Trata-se da Lei nº 6.806/2024, que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas.
Segundo a legislação vigente, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que será registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.
“Nossa lei quer ser mais um instrumento de proteção à mulher, uma vez que inibe violências física, emocional e psicológica. Infelizmente, não é incomum recebermos relatos de mulheres que sofreram violência ou importunação. Nossa lei chega para se somar com as existentes. É mais um ganho à segurança da mulher”, afirmou.
O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, ou meios de comunicação. Conforme a lei, cabe ao paciente escolher o acompanhante. A solicitação pode ser verbal ou escrita, sendo necessário o registro pelo respectivo setor da unidade de saúde.
Multa em caso de descumprimento
Caso haja descumprimento, o servidor público responderá a processo administrativo, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e, para estabelecimentos privados, a pena é multa, que varia entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, responsável pela fiscalização para o cumprimento da legislação.
A lei protege também os estabelecimentos hospitalares, tendo em vista que a ocorrência de casos de violência sexual causa danos à reputação das unidades de saúde, prejudicando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e os profissionais.
   

Tags:ALEAMFiscalizaçãoViolência
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